Pareceres favoráveis viabilizam o avanço de projetos que preveem aumento no teto de multas, punição em dobro para morte de animais e flagrante sem notificação prévia
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na manhã desta segunda-feira (17), pareceres favoráveis a dois projetos de lei complementar (PLC) que reestruturam o combate aos maus-tratos e à crueldade animal no município. As propostas atualizam a Lei Complementar nº 360/2011, conferindo maior rigor financeiro, celeridade fiscalizatória e amparo jurídico às ações de proteção à causa animal.
De autoria da vereadora Tânia Larson (União Brasil), o PLC nº 14/2026 recebeu aval do relator, vereador Mateus Batista (União Brasil), para dar prosseguimento ao substitutivo global elaborado pela Comissão de Urbanismo. A medida altera a escala de gravidade das infrações.
Na mesma reunião, a CCJ deu parecer favorável à redação original do PLC nº 43/2026, de autoria da vereadora Liliane da Frada (Podemos) e também relatado por Batista. A matéria foca no fluxo processual de fiscalização e no agravamento severo de sanções em casos fatais.
Reestruturação das multas
O substitutivo aprovado pela CCJ ao PLC 14/2026, de Tânia Larson, promove uma reforma profunda na estrutura punitiva da legislação atual:
Passam a ser quatro as faixas de gravidade, com as infrações podendo ser classificadas leves (cinco UPMs), graves (seis a 10 UPMs), muito graves (15 a 25 UPMs) e gravíssimas (30 a 100 UPMs), elevando o teto geral de punição de 25 para 100 UPM.
Como o valor atual da UPM para o mês de agosto é de R$ 431,29, uma multa no novo sistema pode chegar a mais de R$ 43 mil.
Passa a existir uma regra de aplicação da multa individualizada por animal atingido, estendida ao regime geral da lei. Ou seja, em casos que envolvam dois ou mais animais, a multa pode ampliar à cada um deles.
Além disso, autuados reincidentes no período de 12 meses pagarão, no mínimo, o dobro do valor da sanção anterior.
Há também uma ampliação das circunstâncias agravantes, que passa de seis para 12 hipóteses, passando a incluir sofrimento intenso, morte, abandono, exposição de menores e divulgação em meios digitais.
O texto do substitutivo da Comissão de Urbanismo previu ainda que a aplicação de advertência deixa de ser prerrogativa direta do agente de rua e passa a exigir análise de autoridade julgadora, condicionada à regularização do dano e à ausência de reincidência.
Com a aprovação do substitutivo da Comissão de Urbanismo pela CCJ, agora o texto pode seguir para análise do Plenário.
Flagrante
O PLC nº 43/2026, proposto pela vereadora Liliane da Frada, foca na fiscalização em ocorrências de emergência ou extrema gravidade:
O texto permite a lavratura direta do auto de infração em flagrantes constatados por servidores competentes ou registrados por autoridade policial em boletim de ocorrência, sem necessidade de notificação prévia.
O texto amplia ainda sanção para o dobro em casos que envolvam a morte de animais.
A matéria ainda mantém resguardados os direitos constitutivos ao contraditório e à ampla defesa no decorrer do processo administrativo municipal.
O próximo passo desse texto é a apreciação da Comissão de Urbanismo. Uma vez que o texto seja aprovado nesse colegiado, poderá ser encaminhado para o Plenário.
Dia do vira-lata
Outra proposta aprovada no dia de hoje instituiu o dia 31 de julho como dia do vira-lata. A proposta está no Projeto de Lei Ordinária nº 212/2026, que é de autoria da vereadora Tânia Larson e recebeu parecer favorável do vereador Wilian Tonezi (PL). O próximo passo da proposta é na Comissão de Urbanismo.












