Legislação municipal e estadual proíbe a queima e a soltura de artefatos que produzam ruídos; infratores estão sujeitos a multas e outras penalidades
A Prefeitura de Joinville reforçou a proibição da queima e da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido durante a Copa do Mundo de Futebol, realizada entre os meses de junho e julho. A restrição está prevista na Lei Complementar Municipal nº 685/2024 e na Lei Estadual nº 19.764/2026.
Segundo a administração municipal, os estampidos provocados pelos artefatos podem causar impactos em pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), idosos, crianças pequenas e indivíduos com sensibilidade auditiva. O barulho pode desencadear crises sensoriais e de ansiedade, além de agravar quadros clínicos.
Os ruídos também afetam animais domésticos e silvestres. Cães, gatos e outras espécies podem apresentar medo, estresse e desorientação, o que aumenta o risco de acidentes, ferimentos e fugas.
Riscos e penalidades
Além dos impactos à saúde e ao bem-estar, o uso irregular de artefatos pirotécnicos representa risco à segurança. A prática pode provocar queimaduras, incêndios, danos ao patrimônio público e privado e outros tipos de acidentes.
A legislação considera artefatos pirotécnicos os fogos de vista, com ou sem estampido, foguetes, baterias, morteiros e demais fogos de artifício. Permanecem permitidos os artefatos que produzem apenas efeitos visuais, sem emissão de ruídos.
Em Joinville, quem descumprir a legislação pode receber multas que variam de 5 a 50 Unidades Padrão do Município (UPMs), além de estar sujeito à interdição de atividades e outras sanções administrativas.
A população pode denunciar irregularidades por meio da Ouvidoria Municipal, pelo aplicativo Joinville Fácil ou pelo portal da Prefeitura de Joinville.













