A Prefeitura de Joinville promove na próxima quarta-feira (16/9) uma reunião com produtores de alimentos que se enquadram nas regras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e têm interesse em fornecer alimentos ao Município. O encontro será realizado às 8h, no auditório da Unidade de Desenvolvimento Rural (SC-418, 271), e os fornecedores interessados podem comparecer diretamente ao local, sem necessidade de inscrição.
O PAA permite a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar com dispensa de licitação. Os produtos são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas pela rede socioassistencial, por equipamentos públicos e sociais de alimentação e nutrição e pelas redes públicas e filantrópicas de ensino e de saúde.
Durante a reunião, que será realizada pela Secretaria de Assistência Social em parceria com a Unidade de Desenvolvimento Rural da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, os participantes receberão orientações sobre os processos de compra e entrega, quais são os fornecedores prioritários para compra, a emissão de notas fiscais, entre outros aspectos do programa.
Estão aptos a serem fornecedores do PAA agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.
Conforme legislação do PAA, serão priorizados produtores de Joinville e os agricultores pertencentes aos públicos prioritários (povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, negros, mulheres, juventude rural e agricultores familiares urbanos e periurbanos, nos termos do regulamento).
Para participar do Programa, o fornecedor deve apresentar CPF e ter produção própria de alimentos para comercializá-la diretamente ao PAA. Além disso, é necessário apresentar uma das seguintes comprovações: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) – pessoa física; ou Número de Identificação Social (NIS) do CadÚnico, com enquadramento para Povos e Comunidades Tradicionais, caso não possua DAP ou CAF.
Dependendo do tipo de produto comercializado, podem ser exigidos documentos e registros específicos. Para alimentos orgânicos, é necessário possuir a certificação de produtos orgânicos, conforme a Lei nº 10.831/2003; para fornecedores de produtos de origem animal, o registro em serviços de inspeção SIE, SIM, SIF ou SISBI, conforme a Lei nº 1.283/1950; e para produtos como bebidas e polpas de frutas, o registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
O PAA pode ser executado por estados e municípios, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A Área de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Assistência Social está disponível para esclarecer dúvidas e prestar mais informações pelo e-mail san.sas@joinville.sc.gov.br ou pelo telefone (47) 99745-0092.












