Agora é lei! Maus-tratos a animais podem ultrapassar a multa de 43 mil reais

Casos de maus-tratos, abusos, ferimentos ou mutilações contra animais em Joinville passam a ser punidos com rigor financeiro muito superior a partir de agora. A lei complementar (LC 785/2026) foi sancionada pela prefeita de Joinville, Rejane Gambin, originada de projeto da vereadora Tânia Larson (União Brasil).

Com a atualização da tabela de penalidades baseada na Unidade Padrão Municipal (UPM de R$ 431,59 em setembro/2026), as sanções para infrações gravíssimas atingem até 100 UPMs por ocorrência. Além disso, a nova norma estabelece que, quando a infração envolver mais de um animal, a autoridade poderá aplicar a multa de forma individualizada para cada vítima atingida, fazendo com que o valor total ultrapasse R$ 43 mil em casos graves ou com múltiplos animais impactados.

Inspirada no avanço das legislações federais de proteção animal, a medida acaba com a leniência das penalidades antigas e cria gatilhos objetivos de agravamento. Fatores como morte do animal, sequela permanente, crueldade, abandono, utilização de redes sociais para divulgação da violência ou reincidência impõem a aplicação dos limites máximos previstos na lei.

“O nosso objetivo é acabar com a impunidade. Para que as pessoas entendam que maltratar um animal em Joinville traz consequências sérias e para que haja disciplina, a multa precisa ser rígida”, pontua Tânia Larson, referência na pauta de proteção animal.

Outro ponto de destaque da nova legislação é o endurecimento quanto aos reincidentes: em casos de nova infração cometida pela mesma pessoa, a multa aplicada será, no mínimo, o dobro da sanção imposta anteriormente.

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