Nova legislação autoriza testes de inovação por empresas tradicionais e centros de pesquisa, mantém incentivos fiscais para startups e reforça regras de transparência
O Plenário da Câmara de Vereadores de Joinville aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 29/2026, que reformula o Sandbox Regulatório no município. De autoria do Poder Executivo, a proposta substitui a Lei Complementar nº 661/2023 para modernizar o ambiente experimental controlado que permite a testagem de soluções, produtos e serviços inovadores sob um regramento jurídico e administrativo simplificado.
A principal evolução do novo texto é o fim da restrição exclusiva às startups. A partir de agora, o ambiente experimental passa a aceitar a participação de empresas tradicionais, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil, desde que atendam a critérios de interesse público.
O texto aprovado estabelece que a seleção das propostas ocorrerá por editais públicos orientados por critérios objetivos. Soluções inovadoras poderão ser testadas diretamente em repartições públicas, sob acompanhamento técnico, sem gerar custos extras ou riscos de dados ao município. O texto também prevê que haverá prioridade na tramitação de processos administrativos e licenças na Prefeitura.
Porém, ainda que o acesso ao sandbox tenha sido ampliado, o tratamento tributário facilitado permanece exclusivo para as empresas enquadradas no Marco Legal das Startups.
No caso, o benefício para projetos aprovados são redução da alíquota de ISS para 2% durante o período de testes e a isenção de taxas de localização, aprovação, vistoria e fiscalização.
Prazos, exigências e penalidades
As autorizações temporárias serão concedidas por até 1 ano, prorrogáveis por igual período, limitadas ao teto rigoroso de 2 anos. Para participar, as empresas devem ter capacidade técnica e financeira comprovadas, ficha limpa dos sócios e modelos de negócios já validados por protótipos ou provas de conceito.
Ao final do período, é obrigatória a apresentação do relatório de impacto socioeconômico. A falta da entrega impede o participante de contratar com o Município por até dois anos e gera multa de 90% sobre os incentivos fiscais recebidos. Já em casos de fraude ou desvio de finalidade, haverá o cancelamento do benefício com cobrança retroativa dos impostos e aplicação de multa de 100%.











