São Francisco do Sul reduz prazo para recontratação de servidores temporários

Foto: Prefeitura de São Francisco do Sul/Divulgação

Nova lei diminui intervalo mínimo de seis meses para 45 dias e amplia possibilidades de renovação em casos específicos

O prefeito de São Francisco do Sul, Godofredo Gomes Moreira Filho, sancionou nesta terça-feira, 16, a Lei nº 3.318, que altera as regras para a recontratação de servidores temporários no município. A nova legislação reduz de seis meses para 45 dias o prazo mínimo exigido para uma nova contratação após o encerramento de contratos temporários consecutivos.

A mudança atualiza dispositivos da Lei Municipal nº 1.298/2011 e busca dar mais agilidade à recomposição de equipes em áreas consideradas estratégicas pela administração municipal, como saúde, educação e assistência social.

A proposta foi apresentada pelo vereador Leonardo Augusto Camargo, o Léo da Agroleo, e recebeu apoio de outros parlamentares da Câmara Municipal.

Novas regras

Pela legislação anterior, servidores temporários que completassem dois anos consecutivos de contrato precisavam aguardar seis meses para serem novamente admitidos pelo município. Com a nova redação, esse intervalo passa a ser de 45 dias.

A lei também prevê situações em que esse prazo poderá ser dispensado. Entre elas estão processos seletivos simplificados que não preencham todas as vagas disponíveis, necessidades temporárias de excepcional interesse público e casos em que a medida seja necessária para garantir a continuidade de serviços essenciais.

Justificativa obrigatória

O texto estabelece ainda que toda recontratação deverá ser acompanhada de justificativa formal da secretaria responsável pela solicitação. A exigência tem o objetivo de garantir respaldo técnico e transparência nos procedimentos.

Segundo a Prefeitura, a alteração busca tornar mais ágil a gestão de pessoas e evitar descontinuidade na prestação de serviços públicos, especialmente em setores com alta demanda por profissionais temporários.

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