Plenário aprova lei que enquadra cães soltos como maus-tratos e obriga infratores a pagarem por resgate

Versão aprovada do Projeto de Lei Complementar nº 84/2025 ainda define cobrança em dívida ativa para quem não arcar com os custos de animais resgatados

O Plenário aprovou na manhã desta terça-feira (8) uma proposta que estabelece novas punições para as “saidinhas” de cães, que passam a ser enquadradas como maus-tratos a animais, e cria mecanismos para que o Poder Público seja ressarcido pelos custos de resgates e tratamentos de animais. As alterações foram promovidas pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 84/2025, que altera o Programa de Proteção Animal (Lei Complementar nº 360/2011).

A proposta original é de autoria da vereadora Liliane da Frada (Podemos) e, durante a tramitação, recebeu análises nas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Urbanismo. No âmbito da Comissão de Finanças, a proposta recebeu um substitutivo global elaborado pelo relator, vereador Pastor Ascendino Batista (PSD), que buscou aprimorar a redação original para dar maior segurança jurídica e efetividade na aplicação das novas regras.

Cães soltos como maus-tratos

Uma das principais frentes do projeto aprovado é o combate ao livre acesso de cães às ruas de Joinville. A partir da nova legislação, o ato de o tutor permitir que seu cão fique solto ou desacompanhado em vias e espaços públicos passa a ser enquadrado formalmente como infração de maus-tratos. A única exceção prevista na regra é para os chamados cães comunitários.

Para adequar o texto à melhor técnica legislativa, o substitutivo global colocou essa infração específica no artigo 8º do Programa de Proteção Animal, que já trata das proibições de soltura e abandono de animais em vias públicas.

Ressarcimento

O texto aprovado ataca também a impunidade financeira. Os infratores vão ser obrigados a pagar integralmente por todas as despesas decorrentes de resgate, transporte, acolhimento, hospedagem, alimentação e atendimento veterinário dos animais vítimas de maus-tratos, mesmo quando esses serviços forem prestados pela rede pública municipal.

A pedido da Procuradoria Geral do Município, o texto final foi aprimorado para garantir a efetividade da cobrança. Caso o infrator não pague as taxas e os custos de manutenção do animal, a inadimplência acarreta que a Prefeitura inscreva o débito em dívida ativa. A norma foi inserida no artigo 14 do Programa de Proteção Animal, que regulamenta as taxas municipais da área.

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