O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em sessão plenária do Júri da Comarca de Joinville nesta terça-feira, 20, a condenação de um homem por homicídio duplamente qualificado, pela morte da companheira, que ocorreu no mês de dezembro de 2012. Pela prática do crime por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o réu foi sentenciado a 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
Conforme a ação, o crime ocorreu no dia 13 de dezembro de 2012, no Bairro Jardim Iririú, em Joinville. Na residência do casal, o réu Diomar, conhecido como Boneco, atirou na cabeça da vítima. Andrielli tinha 16 anos e estava dormindo na cama do casal. A motivação seria por não aceitar o fim do relacionamento amoroso.
O Conselho de Sentença reconheceu as duas qualificadoras, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e acolheu integralmente a tese do MPSC. O réu estava em liberdade desde a época do crime. Ele participou do interrogatório, mas não permaneceu até o fim do julgamento. Na sessão plenária do Júri, o Promotor de Justiça Ricardo Paladino pediu a prisão preventiva do réu e foi atendido pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville.
Motivo pelo qual este crime não foi enquadrado como feminicídio
O homicídio cometido pelo réu Diomar Domingos Corrêa Júnior tem todas as características de um crime de feminicídio. Porém o crime não foi enquadrado nesta qualificadora, pois na época dos fatos, em dezembro de 2012, não existia a Lei do Feminicídio.
Esta legislação entrou em vigor há pouco mais de sete anos, no dia nove de março de 2015. A Lei 13.104/15 considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
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