A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição imediata de bloqueios em rodovias federais e acessos portuários no Litoral Norte do estado. A decisão, publicada na quarta-feira, 18, impede a obstrução do tráfego nas BRs 101 e 470, além do acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes.
A medida tem como base o direito constitucional de ir e vir e a necessidade de garantir o abastecimento e o funcionamento da economia. O texto reforça que, embora manifestações sejam legítimas, não podem impedir a circulação de pessoas e mercadorias.
A decisão estabelece penalidades financeiras rigorosas para quem descumprir a ordem judicial. Pessoas físicas que participarem ou liderarem bloqueios poderão ser multadas em R$ 10 mil por dia, enquanto empresas e sindicatos que apoiarem as ações podem receber multas de até R$ 100 mil diários.
A determinação também autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos de segurança para garantir a liberação das vias. Os agentes poderão identificar participantes das manifestações e solicitar documentos. A recusa pode configurar crime de desobediência, conforme o Código Penal Brasileiro.
Além das multas judiciais, o bloqueio de vias com veículos também é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o artigo 253-A, a penalidade inclui multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
As rodovias BR-101 e BR-470 são consideradas corredores logísticos essenciais para o transporte de cargas em Santa Catarina, especialmente para o escoamento da produção que passa pelos portos da região.
Com a decisão, a Justiça busca evitar impactos no abastecimento e na economia, garantindo o fluxo contínuo de veículos nas principais vias do estado.














