Vereadores de Joinville já têm cinco vetos para analisar no retorno ao trabalho

Um conjunto de cinco vetos totais vindos da Prefeitura agora em janeiro deve exigir as primeiras análises dos vereadores com o retorno das sessões e comissões. Entre as matérias vetadas pelo prefeito Adriano Silva (Novo), a principal envolve uma alteração sobre a ocupação da zona industrial do Paranaguamirim para usos residenciais e comerciais de baixa intensidade. Os demais vetos envolvem remoção de colmeias de abelhas e vespas e a nomeação de ruas.

Comecemos com o Projeto de Lei Complementar 11/2022. Ele altera o zoneamento da região aos fundos do bairro Paranaguamirim, definida atualmente como Setor Especial de Interesse Industrial (ou SE-06), para que a parte norte da área de SE-06 tenha o zoneamento de Setor de Adensamento Controlado (ou SA-04).

O setor industrial, como o próprio nome indica, restringe os usos permitidos na região à ocupação industrial. Já o setor de adensamento controlado, permitiria também a ocupação residencial e comercial de pequeno porte. O que possibilitaria, por exemplo, a instalação de loteamentos residenciais horizontais. Trata-se de uma proposta dos vereadores Maurício Peixer (PL), Adilson Girardi e Claudio Aragão (ambos do MDB), Kiko do Restaurante e Pastor Ascendino Batista (ambos do PSD) e Diego Machado (PSDB).

Entretanto, o prefeito vetou essa proposta, seguindo argumentação desenvolvida pela Secretaria de Planejamento Urbano e pelo Conselho da Cidade: “a Zona Industrial Norte não tem mais espaço para implantação de novas indústrias, e que esse setor é estratégico, tendo em vista a proximidade com o município de Araquari, aliando ainda com a nova ponte, que conectará o bairro Adhemar Garcia ao Boa Vista, e a preferência de que os moradores fiquem próximos a seus postos de trabalho, atuais e futuros”.

Esse veto, assim como os demais, ainda precisa ser apresentado ao conjunto dos vereadores, formalmente. O que deve ocorrer já na primeira sessão ordinária deste ano, em 1º de fevereiro. Entretanto, eles ainda precisam ser analisados nas comissões antes de uma decisão quanto à aceitação ou não dos vetos.

Demais vetos

Os outros vetos que os vereadores têm para estudar são relativamente mais simples. Uma das propostas envolve a remoção de abelhas e vespas. O Projeto de Lei 239/2021 foi apresentado originalmente pelo vereador Nado (Pros), e estabelece que a Prefeitura, por meio de seu órgão ambiental, promova a remoção dos insetos, ainda que para isso firme convênios com instituições que possam lidar com essa situação.

O argumento para o veto, neste caso, é que a Câmara estaria interferindo na organização interna do Poder Executivo, afetando a independência dos poderes. Isso aconteceria porque, formalmente, esse tipo de projeto, por estabelecer funções a um órgão da Prefeitura, deveria ter sido protocolado na Câmara pelo prefeito, e não por um vereador.

Já os outros três vetos envolvem a escolha de nomes de logradouros públicos. Duas dessas propostas se destinam apenas à nomes para fins postais, o que significa que o governo municipal ainda não reconhece aquela via como um espaço que atende todos os requisitos para regularização, mas que pode receber o nome para facilitar que seus moradores recebam encomendas e correspondências.

Para recomendar o veto nesses casos, o prefeito argumentou, também seguindo a orientação da Secretaria de Planejamento Urbano, que a localização das vias a serem nomeadas precisaria ser corrigida. O número expressivo de vetos nesse campo já resultou em reuniões entre vereadores, assessores e órgãos da Prefeitura para acertar a localização das vias, mas sem se chegar a um acordo sobre quem deve conduzir o processo de localização.

As ruas em questão ficam nas imediações da estrada Timbé (próximas ao Jardim Paraíso), rua Cidade de Luziânia (no Itinga) e na região do Canela (próxima ao bairro Rio Bonito). Este último caso, no entanto, recebeu veto porque se tratava de uma denominação tradicional de via, e não o de denominação apenas para fins postais.

Processo de deliberação

Neste dia 1º de fevereiro, teremos a definição dos integrantes das comissões e depois o presidente Diego Machado (PSDB) já poderá despachar os vetos para análise da Comissão de Legislação. O relator dos vetos deverá firmar posição sobre acatá-los ou rejeitá-los, e o parecer aprovado pela comissão seguirá para análise do Plenário.

Para que um veto seja derrubado e a lei já aprovada possa valer, é preciso que a maioria absoluta dos vereadores (isto é, pelo menos 10 dos 19 parlamentares) se manifestem pela rejeição. Com isso, o presidente da Casa promulga a lei, e ela passa a valer, mesmo com a posição contrária da Prefeitura.

Qualquer placar inferior a dez votos pela rejeição resulta em acatamento do veto, isto é, sua aceitação. Assim, o texto, mesmo que tenha sido aprovado antes pela Câmara, não se tornará lei.

Receba notícias em seu celular pelo grupo de WhatsApp do jornal Folha MetropolitanaCurta nossa página do Facebook e siga-nos no Instagram

Compartilhe nas redes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *