O Plenário aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei Complementar nº 43/2026, para permitir que agentes públicos lavrem o auto de infração imediatamente, sempre que flagrarem maus-tratos a animais. A nova regra também endurece o rigor da punição, prevendo um aumento expressivo na penalidade, caso a crueldade resulte na morte do animal.
De acordo com a justificativa da autora do projeto, veradora Liliane da Frada (Podemos), a legislação municipal ainda prevê, como regra geral, a prévia notificação do infrator antes da lavratura do Auto de Infração, procedimento adequado para a maioria das infrações administrativas, mas que se mostra desnecessário quando os maus-tratos já foram constatados em flagrante e devidamente documentados pelos órgãos competentes.
A proposta visa conferir maior eficiência à atuação fiscalizatória, autorizando a lavratura imediata do Auto de Infração nessas hipóteses específicas, evitando a perda de elementos probatórios, assegurando maior celeridade na responsabilização administrativa e fortalecendo a proteção dos animais vítimas de maus-tratos.
O texto amplia ainda sanção para o dobro em casos que envolvam a morte de animais.
Entretanto, a proposição não cria novas hipóteses de infração, nem amplia o conceito de maus-tratos já previsto no Programa de Proteção Animal (Lei Complementar nº 360/2011). Também não afasta o direito ao contraditório e à ampla defesa, limitando-se a disciplinar procedimento específico para hipóteses em que a infração esteja devidamente caracterizada por flagrante ou por constatação formal realizada por autoridade policial.











