Itapoá estabelece regras para circulação de veículos na faixa de areia das praias

Lei nº 1.547, de 27 de julho de 2026, proíbe a entrada, permanência e circulação de veículos automotores na faixa de areia e estabelece exceções, regras de fiscalização e multa administrativa

A circulação de veículos automotores na faixa de areia das praias de Itapoá passa a ser regulamentada pela Lei nº 1.547, de 27 de julho de 2026. A legislação estabelece a proibição da entradapermanência circulação de veículos automotores na faixa de areia das praias do município e define as situações em que o acesso é permitido.

A norma consta como vigente no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e entrou em vigor na data de sua publicação.
A restrição tem caráter administrativo e ambiental e estabelece regras específicas para fiscalizaçãoautuaçãoapresentação de recurso pagamento de eventual multa.

Circulação de veículos

Como regra geral, veículos automotores não podem entrar, permanecer ou circular na faixa de areia das praias de Itapoá.
A legislação prevê, no entanto, exceções para situações específicas relacionadas a serviços públicos, atendimentos emergenciais, manutenção, fiscalização, acesso de moradores e atividades tradicionais desenvolvidas na faixa de areia.

Estão autorizados a acessar a faixa de areia veículos oficiais ou que estejam a serviço do Município de Itapoá, do Estado de Santa Catarina ou da União.
Também são permitidos veículos destinados a atendimentos emergenciais, como ambulâncias, veículos de resgate, salvamento e serviços funerários.
A norma contempla ainda veículos utilizados em atividades de limpeza, manutenção, conservação, fiscalização ou proteção ambiental das praias.

Outra situação prevista é o acesso de moradores de áreas cujo deslocamento dependa exclusivamente da faixa de areia, quando não houver outra via alternativa.
Também podem acessar a faixa de areia veículos empregados em operações de carga e descarga de embarcações, motos aquáticas e equipamentos destinados à prática de esportes aquáticos.

A legislação prevê, ainda, exceções relacionadas à atividade pesqueira tradicional. Nesses casos, veículos utilizados no apoio à pesca podem acessar a faixa de areia para retirada, transporte ou acondicionamento de pescado, petrechos, equipamentos e embarcações, nas comunidades em que a atividade seja fonte tradicional de renda.

Exceções têm uso limitado à atividade autorizada

Nos casos em que o acesso é permitido, a circulação deve ficar restrita ao tempo e ao percurso necessários para a realização da atividade que justificou a entrada na faixa de areia.
A autorização não permite o estacionamento ou a permanência prolongada de veículos. A legislação também estabelece restrições para o depósito de veículos, carretas, reboques, embarcações ou equipamentos de transporte na faixa de areia.
Dessa forma, mesmo nas situações previstas como exceção, o uso da faixa de areia deve estar diretamente relacionado à finalidade autorizada.

Multa administrativa

O descumprimento da proibição está sujeito a multa administrativa municipal de R$2.000,00.
A penalidade tem natureza administrativa e ambiental e não impede a aplicação de outras medidas previstas na legislação de trânsito. Caso a conduta também configure infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, poderão ser adotadas as providências correspondentes.

Fiscalização e autuação

A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade dos Agentes de Trânsito.
A implantação da sinalização indicativa da restrição nos principais acessos à faixa de areia ficará a cargo da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, observadas as competências municipais e a legislação de trânsito aplicável.


Em caso de autuação, o infrator será notificado e terá prazo de 15 dias úteis para apresentar recurso administrativo ao órgão municipal competente. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação.

Quando não houver apresentação de recurso dentro do prazo, o pagamento da multa deverá ser realizado em até 30 dias, contados do recebimento da notificação.
Se houver recurso e ele for indeferido, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão administrativa definitiva.
O não pagamento poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na posterior cobrança pelas vias administrativa ou judicial.

Formas de notificação

A legislação estabelece que a notificação seja realizada, preferencialmente, de forma pessoal no momento da lavratura do auto de infração, mediante assinatura do infrator.
Em caso de recusa de assinatura, a ocorrência será registrada pela autoridade responsável pela autuação e poderá ser suprida pela assinatura de duas testemunhas.
Quando a notificação pessoal não for possível, poderá ser realizada por correspondência com Aviso de Recebimento (AR). Caso também não seja possível efetivar a notificação dessa forma, a legislação prevê a publicação no Diário Oficial do Município.

Destinação dos recursos das multas

A lei estabelece a destinação dos valores arrecadados com as multas administrativas.
Do total arrecadado, 50% serão destinados à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, para ações relacionadas à fiscalização, sinalização, ordenamento e segurança viária.
Os outros 50% serão destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para ações de proteção, fiscalização, recuperação, conservação e educação ambiental nas praias e nos ecossistemas costeiros.

Orientações

Com a entrada em vigor da Lei nº 1.547, a regra geral para a faixa de areia das praias de Itapoá é a proibição da entrada, permanência e circulação de veículos automotores.
O acesso permanece permitido somente nas situações expressamente previstas na legislação, como serviços públicos, atendimentos emergenciais, determinadas atividades de manutenção e fiscalização, acesso de moradores sem alternativa viária e atividades relacionadas a esportes aquáticos e à pesca tradicional.

Nos casos de exceção, o veículo deve permanecer na faixa de areia apenas pelo tempo e pelo percurso necessários à atividade autorizada. Estacionamento, permanência prolongada e depósito de veículos ou equipamentos não estão autorizados.
A Lei nº 1.547, de 27 de julho de 2026, pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

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