Prorrogado prazo para inscrições de conselheiros tutelares em Joinville

Os eleitores de Joinville vão escolher os novos conselheiros por meio do voto facultativo, no dia 1º de outubro deste ano
Foto: Divulgação/Prefeitura de Joinville

Foi prorrogado para 28 de junho o prazo para realizar as inscrições para o processo de escolha dos 25 novos membros dos Conselhos Tutelares de Joinville, mandato 2024/2028. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas na sede do CMDCA (rua Presidente Afonso Penna, 840, no Bucarein), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Os eleitores de Joinville vão escolher os novos conselheiros por meio do voto facultativo, no dia 1º de outubro deste ano. É necessário que os candidatos cumpram todos os requisitos do edital para que possam passar pelo processo eleitoral. A remuneração para o cargo de conselheiro tutelar é de R$ 6.680,27.

Entre as exigências estão ter idade superior aos 21 anos, residir e ser eleitor em Joinville, ter experiência de dois anos no trato de crianças e adolescentes, possuir formação superior e não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar nos dois últimos mandatos, por decisão administrativa ou judicial.

No ato da inscrição, o candidato ainda não informará em qual região deseja atuar, caso eleito. No dia 20 de julho, o CMDCA divulgará a lista dos conselhos e suas respectivas regiões. Os candidatos terão cinco dias corridos, a partir da divulgação dos conselhos e suas respectivas regiões, para optar pela região/conselho tutelar que irão disputar a eleição.

Documentos necessários:

  • Requerimento de inscrição do candidato devidamente preenchido e assinado (disponibilizada no anexo do edital)
  • Cópia Autenticada e atualizada em 2023 da Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Cópia dos comprovantes de residência, sendo uma cópia demonstrando um ano de residência e uma atual
  • Certificado de quitação eleitoral
  • Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual
  • Certidão negativa da Justiça Eleitoral
  • Certidão negativa (criminal) da Justiça Federal
  • Certidão da Justiça Militar da União, para os candidatos homens
  • Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior reconhecido pelo MEC
  • Comprovante da experiência com crianças e adolescentes.

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A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

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