Família de refugiados recorre a justiça e registra criança filho em Joinville

Foto: TJSC/Divulgação.

Uma família de refugiados, radicada em Joinville, precisou recorrer à justiça para registrar o filho. A criança, que nasceu já no Brasil em setembro deste ano, ainda não havia conseguido obter seu registro, mesmo passados mais de dois meses.

Inconformados com o impasse burocrático, os pais ingressaram com uma ação, que acabou julgada procedente pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville. E, com a proximidade do Natal, a família recebeu de presente a certidão de nascimento.

Todo indivíduo nascido em território nacional tem direito ao registro. O prazo normalmente é de 15 dias, mas pode ser estendido em até três meses para nascimentos em longas distâncias. Ultrapassado esse período, segundo a legislação, o registro só poderá acontecer por determinação judicial. Aos refugiados, garante a lei brasileira, são conferidas as mesmas garantias.

Na decisão, o magistrado ressaltou que não deve haver discriminação pela condição de refugiados. “O titular deste protocolo possui os mesmos direitos de qualquer outro estrangeiro em situação regular no Brasil e deve ser tratado sem discriminação de qualquer natureza. Infere-se daí que a documentação portada pela requerente não deve ser desconsiderada para a realização do registro de nascimento do filho, pois permite a perfeita identificação dos pais do recém-nascido, bem como atesta fato juridicamente relevante necessário ao deferimento do pleito”, concluiu o juiz.

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A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

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