A Justiça de Santa Catarina condenou o vereador Cleiton Profeta (PL) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido a publicações consideradas homofóbicas e preconceituosas contra o vereador eleito Leonel Camasão (Psol) e seu marido, Paulo Cordeiro. As postagens foram realizadas em fevereiro de 2024, nas redes sociais X (antigo Twitter) e Instagram.
A sentença, proferida pelo juiz Luiz Cláudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, determinou ainda que Profeta exclua as publicações ofensivas e publique um pedido de desculpas nas mesmas plataformas no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 3 mil.
Publicações ofensivas
No dia 16 de fevereiro, Profeta fez uma postagem onde, sem citar nomes, chamou Camasão de “militante do PSOL” e fez referências diretas ao histórico pessoal e político do vereador eleito e de seu marido. Em uma das mensagens, ele afirmou: “Trocou a mãe dos filhos por um macho aidético. Esse pokémon, belo exemplo paterno, é um militante do PSOL que se diz preocupado com o filho dos outros e por isso defende a obrigatoriedade da aplicação de mRNA em crianças. Confia”.
A petição, elaborada pelo advogado do casal, Rodrigo Sartoti, destacou que as ofensas remetiam claramente a Leonel Camasão, que viveu por 14 anos em Joinville, onde foi casado com Rebecca e teve dois filhos. Paulo Cordeiro, marido de Leonel, compartilha publicamente desde 2023 que é uma pessoa vivendo com HIV, condição mencionada indiretamente na postagem.
Além disso, a publicação cita “aplicação de mRNA em crianças”, uma possível alusão à militância de Leonel na defesa da vacinação infantil contra a Covid-19. O vereador eleito participou de ações do PSOL que questionavam decretos contrários à imunização.
Decisão judicial
Cleiton Profeta alegou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e que as mensagens não se referiam diretamente ao casal. No entanto, o juiz Luiz Cláudio Broering destacou que discursos preconceituosos não têm relação com o exercício da função pública e, portanto, não estão cobertos pela imunidade.
A decisão considerou que as publicações foram direcionadas ao casal, mesmo sem a citação direta, e configuraram discurso discriminatório. A indenização foi estipulada em R$ 5 mil para cada autor. O caso pode ser alvo de recurso, mas, caso a decisão transite em julgado, seguirá para execução.
Impacto
O episódio gerou manifestações públicas de apoio ao casal, que reiterou o compromisso com a luta contra a discriminação. A decisão judicial também reforça o entendimento de que discursos de ódio e preconceito não têm espaço no debate político, mesmo quando realizados por agentes públicos.
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