Câmara de Balneário Bara do Sul recebe denúncia com pedido de cassação do prefeito

A denúncia ocorreu na data de 25/09 contra o prefeito Ademar Henrique Borges, acompanhada de pedido para a instauração de processo político-administrativo que, caso as acusações sejam comprovadas ao final da apuração, poderá resultar na cassação do mandato.

A representação apresentada à Câmara está dividida em dois núcleos principais:

1º NÚCLEO — Tramitação, sanção, veto e publicação de leis

A denúncia questiona a conduta do Chefe do Poder Executivo em relação a 24 projetos de lei aprovados pela Câmara e posteriormente encaminhados ao Executivo.

Entre os pontos apresentados estão alegações de que os prazos legais para manifestação sobre sanção ou veto teriam sido ultrapassados em determinados casos, além de questionamentos relacionados à inexistência de publicação das leis e atos correspondentes gerando sanção tácita e obrigando o Chefe do Poder Legislativo Municipal a realizar a promulgação destes 24 projetos mencionados.

Segundo denunciante o Prefeito teria em tese, cometido infração político-administrativa sujeito a cassação de seu mandato por supostamente ter infringido o disposto no ART 187 inciso IV da Lei Orgânica Municipal e ART 4º inciso IV do Decreto Lei n°201 de 27 de fevereiro de 1967 (que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores).

O documento cita, entre outros exemplos, os Projetos de Lei nº 006/2025 e nº 016/2025, apontando supostas manifestações fora do prazo.

2º NÚCLEO — Conduta incompatível com a dignidade e o decoro do cargo

O segundo núcleo trata de alegações relacionadas a fatos mencionados no âmbito da Operação Mensageiro e que também são objeto de apreciação judicial.

A denúncia faz referência ao Processo nº 5058290-06.2025.8.24.0000, em tramitação perante a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), além da Carta de Ordem nº 5002451-41.2026.8.24.0103, relacionada à instrução do processo.

Segundo a acusação formal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o prefeito Ademar teria integrado uma organização criminosa formada pelo núcleo empresarial do Grupo Serrana, com o objetivo de obter vantagens indevidas para si e para outros integrantes do esquema, mediante a prática, em tese, dos crimes de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e frustração do caráter competitivo de licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/1993 e art. 337-F do Código Penal).

Segundo o Ministério Público, o prefeito teria negociado com funcionário da empresa o recebimento de vantagens no valor de R$ 7 mil mensais, em troca do favorecimento dos interesses da empresa Serrana.

O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público e, segundo a representação apresentada à Câmara, é a partir dessa denúncia que se origina o presente pedido, protocolado por munícipe e fundamentado no art. 187, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e no art. 4º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, por suposta conduta incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, cometendo em tese infração político-administrativa sujeito a cassação do seu mandato.

COMO SEGUE O PROCEDIMENTO

O recebimento da denúncia não representa condenação ou reconhecimento prévio das acusações.

A representação solicita que o documento seja submetido à apreciação do Plenário da Câmara. Caso seja aprovada nos termos previstos pela legislação, poderá ser constituída uma Comissão Processante, responsável pela instrução do processo.

Durante essa etapa, poderão ser analisados documentos, depoimentos e demais elementos de prova, assegurando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Ao final da instrução, o processo seguirá para as etapas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, cabendo ao Plenário deliberar sobre as conclusões apresentadas.

Compartilhe nas redes