Lei de gratuidade da tarifa a pessoas com deficiência nas travessias de ferry boat e similares em Joinville é sancionada

A prefeita em exercício Rejane Gambin (Novo) sancionou na quinta-feira, 15, a lei 9.276, que concede isenção na tarifa de transportes fluviais a pessoas com deficiência em Joinville. De autoria do vereador Pastor Ascendino Batista (PSD), a legislação abrange ferry boat, balsa e similares, sendo também estendida a acompanhantes, caso a necessidade de supervisão seja comprovada.

Apesar de o benefício já ser um direito garantido pela Lei Estadual nº 18.060, de 2021, segundo o vereador, a lei não vinha sendo aplicada na cidade. Ainda de acordo com Ascendino, muitos usuários com deficiência vinham enfrentando dificuldades nas liberações das travessias, inclusive tendo que pagar a tarifa convencional.

“Esta regulamentação em nível municipal vem para reforçar este benefício adquirido, garantindo o cumprimento do direito da gratuidade da passagem para as pessoas com deficiência em nosso município”, destaca Batista.

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