Prefeitura de Araquari cria Refis com descontos de até 100% em juros e multas do ISS

Programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos do Imposto Sobre Serviços gerados até 30 de setembro de 2026; pagamento poderá ser parcelado em até 36 vezes

A Prefeitura de Araquari instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Refis-ISSQN), que permite a regularização de dívidas tributárias com descontos de até 100% sobre juros e multas por atraso. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 4.341/2026, sancionada nesta quarta-feira (28), e contempla débitos gerados até 30 de setembro de 2026.

O programa é voltado exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços. O objetivo é oferecer condições para que os contribuintes regularizem suas pendências financeiras com o município, por meio da redução de encargos e da possibilidade de parcelamento.

Quem pode participar do Refis?

Podem aderir ao programa pessoas físicas, profissionais autônomos, empresas e demais prestadores ou responsáveis tributários que tenham débitos de ISSQN junto à Prefeitura de Araquari, desde que atendam às condições estabelecidas na legislação.

O benefício abrange dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de setembro de 2026, independentemente de já estarem inscritas em dívida ativa ou de serem objeto de cobrança judicial.

Isso significa que tanto contribuintes com débitos ainda em cobrança administrativa quanto aqueles que já possuem dívidas encaminhadas para cobrança judicial poderão solicitar a inclusão dos valores no programa, observadas as restrições previstas na lei.

Também será possível incluir débitos de ISSQN que já tenham sido parcelados anteriormente junto ao município.

É importante destacar que o Refis não é destinado a todos os tributos municipais. A lei contempla exclusivamente o ISSQN, não incluindo dívidas de outros impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nem débitos relacionados a taxas municipais, como as de Alvará de Construção e de Localização.

Quais são os descontos oferecidos?

O programa prevê três modalidades de pagamento, com percentuais de desconto que variam conforme a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte:

  • Pagamento à vista: desconto de 100% sobre juros de mora e multa moratória.
  • Parcelamento de 2 a 12 vezes: desconto de 60% sobre juros de mora e multa moratória.
  • Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 30% sobre juros de mora e multa moratória.

Os descontos incidem sobre os encargos decorrentes do atraso no pagamento, e não sobre o valor principal do imposto devido.

As parcelas serão mensais, iguais e sucessivas. Como regra geral, cada prestação deverá corresponder a pelo menos 50% da Unidade Fiscal Municipal (UFM), ressalvadas as exceções previstas na legislação.

Nos casos em que a dívida já estiver em cobrança judicial, poderão ser cobrados honorários advocatícios. Eventuais despesas de cartório relacionadas a débitos protestados também continuarão sendo de responsabilidade do contribuinte, sem aplicação dos descontos previstos no programa.

Como funcionará a adesão?

A participação no Refis é voluntária e depende da indicação dos débitos que o contribuinte deseja regularizar.

Para participar, será necessário atualizar os dados cadastrais junto ao fisco municipal, mediante apresentação da documentação exigida. A adesão será efetivada somente após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, no caso de parcelamento.

O vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista deverá ocorrer em até dez dias após a data de adesão ao programa.

A lei estabelece que o Refis terá vigência de até 45 dias a partir de sua publicação. Por isso, os interessados devem ficar atentos ao período de adesão e aos procedimentos definidos pela administração municipal.

Ao ingressar no programa, o contribuinte reconhece formalmente os débitos incluídos na negociação e renuncia ao direito de contestá-los administrativa ou judicialmente. Também assume o compromisso de manter em dia as parcelas negociadas e os débitos de ISSQN posteriores a 30 de setembro de 2026.

Quais dívidas não podem participar?

Apesar de abranger diferentes situações de inadimplência, o programa estabelece algumas restrições.

Não poderão receber os benefícios os débitos de ISSQN apurados no âmbito do Simples Nacional que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa, conforme as condições previstas na legislação federal.

Também ficam excluídos os débitos decorrentes de retenções de ISS, assim como valores originados de condenações do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário ou de sanções aplicadas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária.

Dessa forma, contribuintes enquadrados no Simples Nacional devem verificar a situação específica de seus débitos antes de solicitar a adesão.

O que acontece se o contribuinte deixar de pagar?

A legislação também estabelece regras para a permanência no programa. O contribuinte será automaticamente excluído caso não efetue o pagamento da parcela única até o vencimento ou deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou alternadas.

Nessas situações, a exclusão ocorrerá sem necessidade de notificação prévia. O saldo restante da dívida voltará a ser exigido, com a aplicação dos acréscimos legais previstos na legislação municipal, podendo ser encaminhado para protesto ou execução fiscal.

Os valores que já tiverem sido pagos serão considerados para abatimento da dívida total.

Com a criação do Refis-ISSQN, o município estabelece uma oportunidade temporária para que contribuintes em situação de inadimplência regularizem suas obrigações tributárias, com diferentes alternativas de pagamento.

A Prefeitura orienta que os interessados verifiquem se suas dívidas estão contempladas pela legislação e busquem informações junto ao setor tributário municipal sobre os procedimentos necessários para participar do programa.

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