Elaine M. S. Gomes, Advogada – OAB/SC 7108
Você sabia que, mesmo após retornar ao trabalho, pode ter direito a um benefício do INSS caso tenha ficado com alguma sequela permanente por conta de um acidente ou doença ocupacional ou do trabalho? Esse benefício se chama auxílio-acidente e funciona como uma indenização mensal paga ao trabalhador.
O auxílio-acidente é destinado àquelas pessoas que, mesmo voltando à rotina profissional, tiveram a capacidade de trabalho reduzida por conta de uma lesão ou doença ocupacional ou do trabalho. A sequela precisa ser permanente e reconhecida em perícia médica realizada pelo próprio INSS. Importante: o benefício não substitui o salário, ou seja, você pode continuar trabalhando normalmente e ainda receber a indenização.
Embora seja um direito garantido, o auxílio-acidente ainda é pouco conhecido entre os trabalhadores. Por isso, muitas pessoas deixam de solicitar o benefício. E mais: se o direito for reconhecido, é possível receber até cinco anos de valores retroativos, contados a partir do pedido ou da data em que a sequela foi comprovada.
Por fim, têm direito ao auxílio-acidente os empregados urbanos ou rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. O valor pago mensalmente corresponde a 50% do salário-de-benefício.
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