Torcida organizada do Figueirense proibida de entrar nos estádios

Por 3 meses Figueirense não contará com a torcida organizada

Proibição da Torcida Organizada Gaviões Alvinegros (TOGA) foi por promover sucessivos episódios de violência em 2022. Medida está prevista em termo de ajustamento de conduta firmado por representantes dos clubes, pela Federação Catarinense de Futebol e pela Polícia Militar com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Os integrantes da Torcida Organizada Gaviões Alvinegros (TOGA) estão proibidos de ingressarem em qualquer competição realizada em estádios e ginásios de esportes do país, em qualquer modalidade (profissional, não profissional e amistosa), portando vestuários, bandeiras, faixas e quaisquer outros instrumentos com referência aos símbolos do grupo. 

A proibição está prevista em termo de ajustamento de conduta firmado no ano de 2008 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela Federação Catarinense de Futebol (FCF), por representantes dos clubes catarinenses e pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e foi deliberada em reunião realizada em novembro de 2022 para analisar sucessivos episódios de violência protagonizados pelos integrantes da TOGA. 

No ano passado, a Polícia Militar registrou conflitos com envolvimento da torcida organizada nos seguintes jogos, todos em Florianópolis: Figueirense X Joinville (6/9), Figueirense X Paysandu (3/9); Figueirense X ABC/RN (13/8); e Figueirense X Botafogo de Ribeirão Preto (16/7). 

A decisão pela proibição considerou a gravidade dos fatos noticiados, com situações bem delimitadas de atos de violência, bem como os relatórios encaminhados, demonstrando que não se trata de situação isolada, em que existe incitação de violência, com tumulto e enfrentamento, inclusive, do Poder Público, condutas que colocaram em risco diversos torcedores que estavam no Estádio e nas suas proximidades. 

“A participação da torcida organizada nos eventos esportivos delineados, após um período de relativa tranquilidade, tem contribuído sensivelmente, como comprovado nos relatórios, para o acirramento dos ânimos entre os demais torcedores, resultando no agravamento da violência, com manifesto saldo negativo e risco potencial para diversos torcedores que se encontravam no lugar”, ressalta o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, titular da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. 

A partir da decisão tomada em novembro na reunião, da qual também participaram o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, Promotor de Justiça Eduardo Paladino, e representantes da FCF e da PMSC, foram comunicados os clubes de todo o estado, a torcida organizada, os comandos locais da PMSC em Santa Catarina e as Promotorias de Justiça com atuação na área dos demais estados brasileiros, uma vez que a proibição é válida em todo o Brasil.

Folha Metropolitana

A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

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