TJSC condena dirigentes de asilo que serviam carne estragada para idosos no Planalto Norte

Presidente e vice da instituição foram afastados
Foto: TJSC/Divulgação.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença que determinou o afastamento de dirigentes de uma organização não governamental que atua na assistência a idosos na região do planalto norte do Estado.

Foram afastados em definitivo da instituição seu presidente e vice, assim como a secretária e a assistente social que lá trabalhavam. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público teve por base diversas irregularidades constatadas em inspeções promovidas pela Vigilância Sanitária, sobretudo o fornecimento de alimentos vencidos aos idosos residentes no local.

Em grau de recurso, os dirigentes tentaram demonstrar que, cada qual ao seu modo, já não possuíam mais vínculo com a Lar dos Velhinhos no momento das reprimendas impostas. Presidente e vice, por exemplo, afirmaram que já haviam renunciado aos cargos. A assistente social, ao seu turno, sustentou que seu vínculo com a instituição já findara com o término do seu contrato de trabalho.

A câmara, entretanto, entendeu que tais situações não implicam perda de objeto ou inépcia da inicial, porquanto a inexistência de ordem judicial a respeito do afastamento dessas pessoas poderia abrir brecha para que no futuro todos retornassem aos seus antigos cargos.

No mérito, o desembargador Boller confirmou que o acervo probatório não deixa margem de dúvida sobre a conduta desidiosa dos dirigentes e funcionários na condução da instituição. “Prova colhida durante a investigação criminal e o inquérito civil demonstra a apreensão de mais de 1.100 quilos de insumos alimentícios impróprios para o consumo humano, no interior do Lar (…) bem como na residência de um dos corréus denunciados”, registrou o relator.

Além do mais, prosseguiu o magistrado, a Vigilância Sanitária apurou diversas outras irregularidades, inclusive o estado precário de conservação e manutenção da cozinha, a presença de alimentos sem data de abertura dos invólucros e data de validade, bem como o inadequado descongelamento de carnes.

Receba notícias em seu celular pelo grupo de WhatsApp do jornal Folha Metropolitana Curta nossa página do Facebook e siga-nos no Instagram

Folha Metropolitana

A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Matérias Recentes

0x1c8c5b6a

Papa Francisco morre aos 88 anos

Ação de Páscoa leva alegria a pacientes do Hospital Infantil de Joinville

Tarifa do transporte coletivo de São Francisco do Sul terá reajuste a partir de terça-feira

Joinville começa com vitória no Brasileirão Série D

Joinville Vôlei se despede da Superliga após sofrer virada em jogo eletrizante contra o Vôlei Renata