A Justiça Catarinense emitiu uma sentença esta semana confirmando a liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em dezembro de 2022, que determina que o Município de Joinville e o Estado de Santa Catarina forneçam atendimento médico na especialidade de pneumologia às pessoas cadastradas na fila de espera do sistema de saúde público da região Nordeste catarinense e do Vale do Itapocu.
A liminar, concedida em resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPSC em outubro de 2022, tem sido cumprida pelo Município de Joinville desde dezembro de 2022. A sentença confirmou a liminar no dia 31 de outubro de 2023.
No momento do ajuizamento da ação, o MPSC recebeu denúncias de que pacientes nas regiões Nordeste catarinense e Vale do Itapocu estavam aguardando atendimento de médicos especialistas em pneumologia por mais de quatro anos. A Promotoria de Justiça, por conta própria, monitorou a fila de espera e constatou um tempo excessivo de espera para atendimento médico, o que afetava o direito à saúde da população.
De acordo com a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, os réus (Município de Joinville e Estado de Santa Catarina) são obrigados a realizar a primeira consulta em pneumologia para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) da região de Joinville em até seis meses após a inclusão na fila de espera. Eles também devem apresentar um plano de execução dos atendimentos, com estratégias para cumprir a sentença. As consultas de retorno em pneumologia devem ser realizadas de acordo com os prazos definidos pelos médicos, conforme a Resolução n. 1.958/2010/CFM.
Todas as consultas em pneumologia devem atender pacientes dos municípios da região de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul, Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba, São João do Itaperiú e Schroeder, de acordo com o Termo de Compromisso de Garantia de Acesso da Pactuação Programada Integrada para Joinville.
A Promotora de Justiça Substituta designada para atuar na ação, Barbara Machado Moura Fonseca, afirmou que a confirmação da sentença possibilitará que a população seja atendida por pneumologistas em prazos mais razoáveis, pois seu direito à saúde estava sendo extremamente negligenciado.
A sentença da 1ª Vara da Fazenda ressaltou que a falta de vagas para consultas em pneumologia resultou em uma longa espera que poderia prejudicar o diagnóstico e o tratamento de várias doenças respiratórias. O descumprimento da determinação judicial pode acarretar multa diária e/ou bloqueio dos valores necessários para o tratamento de cada paciente.
Desde dezembro de 2022, o Município de Joinville tem cumprido a liminar, o que resultou em uma redução considerável no número de pacientes adultos cadastrados na fila de espera por atendimento médico em pneumologia. Em outubro de 2022, havia 3.475 pacientes adultos na fila de espera, enquanto, em 31 de outubro de 2023, 253 pacientes adultos aguardam atendimento.
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