O crime aconteceu em 30 de julho de 2022. Após um desentendimento em um bar no centro da cidade, seis homens levaram a vítima a um terreno baldio e a espancaram até a morte. Durante a sessão do Tribunal do Júri, a família protestou com cartazes e pediu justiça.
Em uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Araquari que durou 19 horas, na quarta-feira (13/8), na sede da Polícia Militar, seis réus denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram julgados por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e pelos crimes conexos de ocultação de cadáver. Um deles ainda foi julgado pelo crime de furto, por ter subtraído a corrente da vítima.
Augusto Luiz Pacheco da Conceição, Jadeson Mendes Gonçalves dos Santos, Jonas da Silva Julia, Josias da Silva Julia Júnior, Lucas Harinton de Souza e Vlademir dos Santos Lange tiraram a vida de Marcos Rogério Cardoso com socos, pedras, pedaços de telhas e madeira em um terreno baldio no bairro Costeira, na cidade litorânea.
Durante o julgamento, a família da vítima pediu justiça e protestou com cartazes e camisetas na entrada da Polícia Militar de Araquari.
Penas recebidas pelos réus
Augusto Luiz Pacheco da Conceição: 22 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além de 21 dias-multa;
Jadeson Mendes Gonçalves dos Santos: 16 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, além de 10 dias-multa;
Jonas da Silva Julia: 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado;
Josias da Silva Julia Júnior: 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 10 dias-multa;
Lucas Harinton de Souza: 18 anos de reclusão, em regime fechado;
Vlademir dos Santos Lange: 16 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 10 dias-multa.
Entenda o caso
A denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari relata que, no dia 30 de julho, os réus e a vítima tiveram desentendimentos em um bar. Após a confusão, não permitiram que Marcos fosse para casa e o levaram até um terreno baldio no bairro Costeira.
No caminho, a vítima foi empurrada e hostilizada pelos acusados. Quando chegaram ao local do crime, os réus passaram a espancar Marcos com as mãos, pedras e materiais de construção que estavam no terreno, até sua morte.
A Promotora de Justiça Barbara Machado Moura Fonseca, que representou o MPSC na sessão do Tribunal do Júri, sustentou perante o Conselho de Sentença que, “após o brutal homicídio, os autores do ato criminoso jogaram a vítima numa parte mais baixa do terreno, num curso d´água, ficando o corpo parcialmente submerso em água e pela mata ciliar com vegetação aquática¿. Segundo consta nos autos, não satisfeitos, depois de abandonar Marcos sem vida no local do crime, um dos réus ainda furtou uma corrente prateada de propriedade da vítima”.
Sobre a condenação, a Promotora ressaltou que “ainda que não seja possível apagar o abominável crime cometido contra a vítima, é motivo de grande satisfação ver que seus familiares poderão seguir suas vidas com a consciência tranquila acerca da realização da justiça no caso”.
Cabe recurso da decisão, mas não foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Folha Metropolitana
A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde