Santa Catarina não cobrará IPVA sobre embarcações e aeronaves enquanto o Congresso Nacional não editar uma Lei Complementar Federal que regulamente a incidência do imposto, conforme determinou o governador Jorginho Mello. A decisão reflete a ausência de uma regulamentação nacional clara que estabeleça normas gerais a serem seguidas por todos os estados, evitando conflitos de competência.
“Somos contra o aumento de impostos e vamos manter nossa posição enquanto a legislação não estiver clara. Entendemos a importância dos setores náutico e aéreo para a economia catarinense e nosso compromisso é continuar trabalhando para gerar emprego e renda e, sempre que possível, reduzir a carga tributária para quem empreende e produz em Santa Catarina”, declarou o governador.
A cobrança de IPVA para determinados grupos de veículos aéreos e aquáticos está entre as mudanças impostas pela Reforma Tributária, mas ainda carece de regulamentação em âmbito federal. Estudos da Secretaria de Estado da Fazenda apontaram que a implementação imediata em Santa Catarina seria juridicamente insegura.
A decisão de Santa Catarina segue o mesmo caminho adotado por Paraná e Rio Grande do Sul, que também suspenderam projetos de lei para aplicar o IPVA a barcos e aviões, citando as mesmas razões legais.
Enquanto aguarda uma definição do Congresso, o governo catarinense reforça sua posição de não onerar setores estratégicos da economia local, como o náutico e o aéreo, que contribuem para a geração de empregos e renda no estado.
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