A Prefeitura de Joinville publicou no Diário Oficial do Município de quarta-feira, 2, o Decreto 65.946, que dispõe sobre o Fator de Bonificação adotado na desapropriação de imóveis que ficam na área de duplicação da Rua Dona Francisca. O documento foi assinado pelo prefeito Adriano Silva, após ser estudado e elaborado pela Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano (Sepur).
Os imóveis contemplados no Decreto são os que ficam entre as ruas Edgar Nelson Meister e o cruzamento com a Ruy Barbosa, ou seja, entre a rótula do tecelão e o elevado Heins Schulz, de acesso ao Distrito Industrial Norte.
O Decreto autoriza que os proprietários que fizerem a doação do terreno para a duplicação recebam o Certificado de Potencial Construtivo Transferível. Com isso, os proprietários poderão, por exemplo, utilizar essa outorga para aproveitar o restante do terreno, ou ainda vender a outorga no mercado da construção civil para empresas que queiram construir em outras áreas da cidade. Com a outorga, fica permitida, de acordo com a legislação vigente, a construção de prédios com mais andares em determinadas regiões da cidade.
A partir de agora, a Prefeitura inicia a fase de negociação com os proprietários desses terrenos. Essa etapa será conduzida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, em parceria com a Secretaria de Administração e Planejamento.
“É importante que os proprietários saibam que com a outorga a possibilidade de ganho deles é maior que se a Prefeitura fosse pagar pela desapropriação em dinheiro. O modelo que estamos usando é semelhante ao que já adotamos na duplicação da Santos Dumont e lá os proprietários tiveram lucro de até 80% a mais do que teriam com a desapropriação tradicional”, explica Marcel Virmond Vieira, secretário da Sepur.
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