Pessoas físicas e jurídicas de Joinville podem doar parte do Imposto de Renda para projetos sociais desenvolvidos no município

Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação.

Todos os anos, milhares de joinvilenses fazem o mesmo movimento nessa época do ano: declarar o Imposto de Renda. Em algumas situações, a restituição não ocorre e o contribuinte precisa fazer o pagamento do imposto devido. Nestes casos, é possível direcionar o seu dinheiro para projetos sociais que são desenvolvidos e atendem crianças, adolescentes e pessoas idosas de Joinville.

A opção pela destinação de parte dos valores devidos para projetos sociais do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e Fundo da Pessoa Idosa (FMDI) deve ser feita no ato da declaração do Imposto de Renda, cujo prazo, neste ano, encerra no dia 30 de maio. Podem doar pessoas físicas e jurídicas.

Entre os projetos viabilizados por meio de financiamento direto do FIA, estão trabalhos que contemplam oficinas de música que visam promover a inclusão, integração e desenvolvimento de crianças com e sem deficiência visual; oficinas de reciclagem artística e curso de desenho artístico; curso de elétrica residencial e predial para meninas adolescentes; atendimento de fonoaudiologia para crianças com Síndrome de Down; atividades de inclusão digital e desenvolvimento do perfil profissional; entre outros.

Já entre os projetos de Chancela, ou seja, aqueles aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mas cuja captação é feita diretamente pelas instituições proponentes, estão trabalhos que oferecem atividades de aprendizagem para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; cursos de dança, música, artes plásticas e cinema; educação ambiental voltada ao manguezal; oficinas de oratória; oficinas de robótica; atividades para alunos em defasagem escolar; entre outros.

De acordo com a presidente do CMDCA, Daiana Agostinho, destinar parte do Imposto de Renda devido para o Fundo da Infância e Adolescência é uma oportunidade para empresas e pessoas físicas ajudarem a transformar a vida de crianças e adolescentes.

“O FIA garante educação, saúde, esportes, cultura e proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. É simples, seguro e transparente”, destaca Daiana.

O FIA é autorizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Municipal 3.725/1998 e está vinculado ao CMDCA e à Secretaria de Assistência Social (SAS).

Direitos garantidos para a pessoa idosa

Da mesma forma, o FMDI, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDI) e à SAS, atendem às pessoas idosas do município.

“É por meio dos valores doados ao FMDI por pessoas físicas e jurídicas, que incentivamos e implementamos projetos sociais de garantia dos direitos do idoso no nosso município”, afirma a presidente do COMDI, Elisabete da Silva Dias.

Os recursos do FMDI já foram utilizados em importantes iniciativas, como a elaboração do Diagnóstico da Pessoa Idosa do Município de Joinville, em 2021; e a implantação do Centro Dia da Pessoa Idosa.

Por meio do FMDI também foram aprovados projetos de promoção à valorização, ao bem-estar e à qualidade de vida das pessoas idosas, por meio do fortalecimento de sua autonomia e vínculos comunitários e familiares, além de capacitação para profissionais que atuam junto a esse público.

Como doar

Podem doar parte do Imposto de Renda devido, pessoas físicas e jurídicas que optam pelo modelo completo da declaração.

As pessoas jurídicas devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração.

Já as pessoas físicas podem doar qualquer valor, até o limite de 6% sobre o imposto devido, da seguinte forma: 6% dentro do ano-calendário ou 3% no ato da declaração anual. Vale destacar que o próprio sistema de entrega da declaração vai calcular e gerar a Guia Darf para o pagamento da doação.

Os contribuintes que desejarem doar para o FMDI, devem acessar o programa de Imposto de Renda da Receita Federal e fazer todo o processo por lá.

Já para quem quiser destinar parte do seu IR para o FIA, terá duas modalidades de doação.

A primeira é a modalidade Financiamento Direto. Nesse caso, o processo também é feito pelo programa de Imposto de Renda da Receita Federal. O valor é destinado diretamente ao Fundo, que faz o repasse para as instituições que tiveram seus projetos aprovados no CMDCA.

Na modalidade Chancela, o destinador pode escolher o projeto de sua preferência e faz o repasse diretamente para a instituição, via depósito bancário. Vale destacar que os projetos apresentados nessa opção já foram aprovados pelo CMDCA e a instituição proponente têm prazo de dois anos para captar os recursos.

O passo a passo sobre como fazer a doação de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, bem como a relação dos projetos do FIA da modalidade Chancela, estão disponíveis no site da Prefeitura de Joinville.

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Folha Metropolitana

A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

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