Pensão por morte não será mais integral. Entenda o que vale em 2022

Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, as pensões por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são pagas à família do trabalhador morto com descontos. Se antes essas pessoas recebiam 100% do salário de contribuição do falecido, hoje, o benefício é calculado de acordo com a quantidade de dependentes que ele deixou.

Conforme explica o advogado especialista em Direito Previdenciário Jean Postai, a família recebe 50% da aposentadoria que o segurado morto recebia ou iria receber caso se aposentasse por invalidez. A partir disso, são adicionadas cotas de 10% pagas de acordo com o número de dependentes. “No caso de um homem que deixou mulher e filho, por exemplo, o benefício será de 70% do valor. O dinheiro, então, é dividido em partes iguais”, pontua. Quando algum deles deixar de receber a pensão, o valor será recalculado para os beneficiários existentes. “Por exemplo, o trabalhador faleceu deixando a esposa e o filho de 18 anos como beneficiários. Quando o filho completar 21 anos, o benefício passa a ser apenas da esposa”, destaca Jean.

Quem tem direito a pensão por morte?

  • Filhos de até 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência;

  • Companheiro ou companheira do segurado morto (desde que houvesse casamento ou união estável);

  • Ex-cônjuge separado ou divorciado judicialmente que recebia pensão alimentícia;

  • Menores que estivessem sob a tutela do falecido;

  • Pais do segurado, desde que comprovem a dependência econômica.

Por quanto tempo é possível receber a pensão por morte?

Segundo Postai, a pensão por morte tem um tempo de duração, que varia de acordo com a idade dos dependentes.

  • Até 21 anos: duração de três anos;

  • Entre 21 e 26 anos: duração de seis anos;

  • Entre 27 e 29 anos: duração de dez anos;

  • Entre 30 e 40 anos: duração de 15 anos;

  • Entre 41 e 43 anos: duração de 20 anos;

  • A partir de 44 anos: pensão vitalícia.

Como solicitar?

Caso o falecido não fosse aposentado, ele precisava pelo menos ter a qualidade de segurado na data do falecimento – ou seja, ser contribuinte -, para que seus dependentes possam receber a pensão por morte.

A solicitação do benefício pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Kevin Banruque
Editor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Matérias Recentes

Joinville Vôlei se despede da Superliga após sofrer virada em jogo eletrizante contra o Vôlei Renata

Finalista de prêmio nacional, Amanda Linhares anuncia show em Joinville

Celesc instala totens de autoatendimento em órgãos públicos de Joinville e Araquari

Brasil ultrapassa 1 milhão de casos prováveis de dengue em 2025

Governo lança programa de identificação e proteção de cães e gatos

Cresce a empregabilidade da pessoa com deficiência no mercado de trabalho formal em Santa Catarina