A Prefeitura de Joinville foi informada nesta quarta-feira (19/7) que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) decidiu por arquivar uma notícia de fato decorrente de uma denúncia sobre o processo de licitação para compra e instalação de radares em Joinville (Edital de Licitação n° 011/2022).
No relato, o denunciante afirmava que havia irregularidade na condução do edital por este não exigir que todos os equipamentos de fiscalização tenham display. Mas na decisão, a promotora Elaine Rita Auerbach, da 13ª Promotoria de Justiça, ressalta que a legislação citada (Lei Municipal 9.204/2022) é posterior ao lançamento do edital e que, por isso, não poderia ser considerada.
“(…) vislumbra-se que o processo licitatório em análisse restou publicado em 05 de janeiro de 2022 ao passo que a Lei n° 9.204/2022 entrou em vigor tão somente em 27 de junho de 2022, portanto, quando trasncorrido mais de seis meses do lançamento do citado edital. (…) Frente a isso, não há como admitir que os efeitos da nóvel legislação retroaja (…)”, afirma na decisão.
Diante do caso, a promotora reforça que “(…) inexistindo elementos de informação que conduzam para a prática de atos de improbidade administrativa, razão não há para atuação desta Promotora de Justiça. (…) Percebo que não merece também atuação ministerial de forma a recomentar qualquer alteração contratual ou nova licitação (…).
O documento traz ainda a informação de que não foi encontrada nehuma decisão liminar proibindo a atuação da empresa contratada pelo poder público para o serviço.

Folha Metropolitana
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