Proprietário de loteamento na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul, descumpriu acordo assinado com o MPSC em 2013.
Em uma ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, o Juízo da 2ª Vara Cível determinou a penhora, de forma imediata, de recursos em contas bancárias de Adalberto Zorzo, responsável por um loteamento na Praia do Ervino, no valor de R$ 11.053.365,09.
O valor é proveniente da multa estabelecida em um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2013 pelo loteador com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O empreendedor não fez a regularização fundiária do loteamento Balneário Praia Grande, na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul.
Entre as cláusulas estabelecidas no TAC, o loteador deveria, no prazo máximo de 120 dias, a contar da assinatura do acordo, demarcar e reservar no loteamento espaços para a implantação, pelo município, de áreas verdes e de lazer, ginásios de esporte, postos de saúde e equipamentos públicos de uso comum à comunidade. Deixou de fazer também a compensação de área verde.
O requerido também deveria ter cercado toda a área não consolidada e instalado placas informando a regularização da área, bem como limitado a área de vegetação de restinga anexa à avenida Beira Mar (lado do mar) com a fixação de piquetes de madeira com altura visível de pelo menos 1 metro e distantes 1,5 metro entre si.
Diante da inércia do loteador, a Promotoria de Justiça ingressou com uma ação de obrigação de fazer para o cumprimento do TAC, na qual obteve sentença favorável determinando o cumprimento das obrigações assumidas no acordo. Mesmo assim, ele não as cumpriu, o que levou ao ingresso de uma nova ação do MPSC, agora para a execução da sentença da ação anterior.
Foi determinado, então, o bloqueio de bens, que poderá alcançar valores depositados em conta bancária – que deverão ser transferidos para conta judicial -, veículos ou mesmo imóveis em nome do executado. O bloqueio será mantido até o depósito voluntário do valor devido. Caso isso não ocorra em 15 dias, o valor sofrerá acréscimo de multa de 10%.
Em relação às irregularidades não sanadas com o TAC, o intuito é que os recursos eventualmente encontrados e bloqueados ou pagos voluntariamente sirvam para o cumprimento das cláusulas estabelecidas no acordo.
O Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, responsável pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, ressalta que “a providência demonstra a seriedade com que devem ser encarados os acordos celebrados com o Ministério Público, os quais possuem força de título executivo e resultam em graves consequências em caso de descumprimento, como ocorreu nesta hipótese. Além disso, reforça o compromisso da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Francisco do Sul com a necessidade de adequação dos loteamentos irregulares existentes no Município, em especial no bairro Ervino”.

Folha Metropolitana
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