Em ação de execução de sentença, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, o Juízo da 2ª Vara Cível determinou, de forma imediata, a penhora de recursos em contas bancárias do responsável pelo loteamento na Praia do Ervino, no valor de R$ 8.729.197,17. O valor é proveniente da multa estabelecida em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o empreendedor, que descumpriu o acordo e não realizou a regularização fundiária do Loteamento Jardim dos Tamboretes, na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul.
Os valores bloqueados deverão ser transferidos para uma conta vinculada ao juízo em 15 dias. Caso não sejam encontrados valores suficientes, os 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis de São Francisco do Sul/Sul deverão ser oficiados para disponibilizar a relação de imóveis registrados em nome do requerido, no prazo máximo de 15 dias.
A Justiça também determinou a indisponibilidade de bens imóveis de propriedade de Adalberto. Ele deverá ainda, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento voluntário da decisão judicial, sob pena do valor sofrer acréscimo de multa de 10%.
Se houver o depósito judicial da quantia exigida, fica autorizada a expedição de alvará e o recurso proveniente da multa será transferido ao Fundo de Recuperação dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRLB).
Descumprimento do TAC
Entre as cláusulas estabelecidas no TAC, o loteador deveria, no prazo máximo de 120 dias, a contar da assinatura do acordo, demarcar e reservar no loteamento espaços para a implantação, pelo Município, de áreas verdes, lazer, ginásios de esporte, postos de saúde e equipamentos públicos de uso comum à comunidade. Estas áreas não podem estar demarcadas por ruas, excluídas as do Parque Acaraí. O requerido deixou de fazer também a compensação de área verde.
Dentre as obrigações, o requerido deveria ter cercado toda a área não consolidada e instalar placas informando a regularização da área, bem como limitar a área de vegetação de restinga anexa à avenida Beira Mar (lado do mar) com a fixação de piquetes de madeira com altura visível de pelo menos 1m e distantes entre 1,5m.
O Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, responsável pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul ressalta que “a decisão corrobora o posicionamento do MPSC, reconhecendo a responsabilidade do executado pelas obrigações não cumpridas. Além disso, esse significativo resultado simboliza a preocupação de todos os Órgãos Públicos com a necessidade de intervenção visando à regularização fundiária no bairro Ervino e demonstra o compromisso do Ministério Público com a prioridade de atuação na área ambiental, conforme destacado na solenidade de instalação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul”.
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A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde