Lei que institui o programa Família Acolhedora é sancionada em Balneário Piçarras

Programa pretende atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
Foto: Prefeitura de Balneário Piçarras/Divulgação

O prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt (MDB), sancionou a Lei 940/2023, que institui o programa Família Acolhedora. A medida busca prestar assistência a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis estejam impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Esse novo serviço criado em Balneário Piçarras será vinculado à Secretaria de Assistência Social, que começa nas próximas semanas a busca ativas por famílias interessadas em participar do programa. Diferente do processo de adoção, em que as famílias se habilitam na Vara da Infância e Juventude, no Família Acolhedora o cadastro é feito direto na Assistência Social da prefeitura.

O serviço de acolhimento atenderá crianças e adolescentes de zero a 18 anos, sem quaisquer restrições. Em casos excepcionais, a família acolhedora poderá atender pessoas entre 18 e 21 anos, dependendo de parecer técnico com o grau de autonomia do acolhido, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As famílias interessadas em participar passarão por processo seletivo com estudo das condições emocionais, sociais e econômicas dos interessados, com a emissão de parecer interdisciplinar emitido pela equipe técnica do serviço, vinculado à Secretaria de Assistência Social. É a equipe técnica a responsável por acolher, avaliar, selecionar, capacitar, acompanhar e fazer a supervisão das famílias acolhedoras.

Como forma de incentivo à participação no programa, as famílias acolhedoras receberão subsídios financeiros exclusivamente para o cuidado do acolhido. Se o acolhimento durar mais de um mês, a família receberá um salário mínimo pro criança ou adolescente, para despesas com alimentação, roupa, higiene pessoal, lazer e material de consumo. Caso o acolhimento dure menos de um mês, o valor repassado será equivalente aos dias de permanência do acolhido na casa da família habilitada.

“O programa Famílias Acolhedoras é olhar para nossas crianças e adolescentes e traz um ambiente com carinho para que eles reconstruam as suas histórias. Esse momento difícil na vida delas vai ficar pra trás e através desse amor, desse acolhimento e dessa família, as crianças e os adolescentes vão conseguir superar esse momento e depois dar sequência em suas vidas”, comentou o secretário de Assistência Social, Dorval Vieira.

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A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

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