Na tarde desta segunda-feira (9/01), o prefeito Adriano Silva (Novo) e a vice Rejane Gambin reuniram-se com representantes dos motoristas que atuam com o transporte privado de passageiros gerenciado por meio de aplicativos de tecnologia de transporte para comunicar a sanção da Lei 9.347/2023, que desburocratiza a regulamentação da atividade em Joinville.
“Esta Lei é muito importante porque simplifica a regulamentação que nós tínhamos na cidade, com exigências que dificultavam a atividade profissional dos motoristas e não agregavam melhorias para o serviço”, explica o prefeito.
Com a sanção, fica revogada a Lei 8.467/2017, que regulamentava o serviço até então. Ela tinha 28 artigos, incluindo diversas exigências a mais que as apresentadas pela Legislação Federal.
A Lei que passou a valer em Joinville possui 7 artigos e está alinhada com a Lei Federal 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e direciona aos municípios a regulamentação do transporte remunerado de passageiros.
Para os motoristas que quiserem atuar com o transporte de passageiros, será exigida Carteira Nacional de Habilitação para exercício de atividade remunerada e o licenciamento do veículo, além de seguro contra acidentes, inscrição como contribuinte individual no INSS ou como Microempreendedor Individual e certidão negativa dos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
A Lei também indica que a exploração dos serviços de transporte privado em desacordo com a legislação será caracterizada como transporte ilegal de passageiros, sujeita às sanções legais previstas.
O Projeto de Lei que desburocratiza o transporte individual de passageiros realizado por meio do gerenciamento de aplicativos de tecnologia em Joinville é de autoria dos vereadores Neto Petters (NOVO) e Pastor Ascendino Batista (PSD).

Folha Metropolitana
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