O Joinville Esporte Clube publicou nesta quarta-feira (15) uma nota sobre uma possível irregularidade em atletas do Hercílio Luz. O presidente Darthanhan Oliveira esclareceu que a denúncia não foi feita pelo JEC. Os atletas não estavam devidamente regulamentados no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF. O caso está em investigação pelo Procurador Geral do TJD, Mário Cesar Bertoncini. Existe a possibilidade do JEC se beneficiar, caso seja comprovado a irregularidade.
Em entrevista coletiva, o presidente do tricolor e o presidente deliberativo, Roberto Pugliese Júnior, esclareceram que o Joinville Esporte Clube está de olho no caso. “Não estar no BID, por qualquer motivo que seja, não está apto para jogar”, afirmou Darthanhan. Ele também ressaltou que na história, o JEC também já perdeu um catarinense na justiça.
Confira a nota na íntegra:
O Joinville Esporte Clube vem a público informar que, ao tomar conhecimento da suposta irregularidade de cinco (5) atletas do Hercílio Luz Futebol Clube, utilizados em diversas partidas do Campeonato Catarinense de 2023, teve o caso analisado pelo seu Departamento Jurídico, que constatou a efetiva existência das irregularidades.
A partir da migração do Hercílio Luz Futebol Clube para a modalidade SAF (Sociedade Anônima do Futebol), em fevereiro último, os contratos de alguns atletas ficaram inativos no sistema da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), retirando-lhes da condição de jogo. Uma das exigências para a condição de jogo de atletas é que seus nomes estejam publicados no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF até um dia útil antes de cada partida, conforme o artigo 22 §5º, §6º, §8º, I e §9º e o artigo 30 do Regulamento Geral das Competições da Federação Catarinense de Futebol (FCF).
A responsabilidade pela inclusão de atletas sem condição de jogo nas partidas é exclusivamente do clube. A infração não ocorreu a partir de eventual mudança do status dos contratos no sistema, mas da inclusão dos atletas para jogar em cada uma das sete (7) partidas, sem o preenchimento desse requisito essencial.
Portanto, o descumprimento do Regulamento afetou diretamente todos os resultados da competição, gerando vantagem indevida e prejudicando todos os participantes do torneio. Tendo em vista que a Procuradoria de Justiça Desportiva já têm plena ciência das infrações ocorridas, o Joinville Esporte Clube aguarda que seja promovida Denúncia contra o Hercílio Luz Futebol Clube junto ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), por diversas infrações ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com a imediata paralisação da competição, a fim de evitar novos prejuízos aos envolvidos.
O Hercílio Luz também se manifestou sobre o caso, através de uma nota nas redes sociais na segunda-feira (13):
O Hercílio Luz FC SAF vem esclarecer alguns pontos sobre a repercussão na imprensa esportiva de Santa Catarina de possível irregularidade relativa a atletas de seu elenco no Campeonato Catarinense de 2023:
O Hercílio Luz formalizou sua migração para SAF em fevereiro 2023, cumprindo todos os requisitos da Legislação, da Federação Catarinense de Futebol e da Confederação Brasileira de Futebol;
Um destes requisitos é apresentar a relação atualizada de todos os contratos vigentes de atletas profissionais e não-profissionais via sistema GestãoWeb da CBF, relatório gerado no dia 25/01/2023;
Todos os atletas supostamente irregulares estavam com seus contratos vigentes e ativos com o Hercílio Luz FC até o dia 31/01/2023 nesta relação datada de 25/01/2023;
Entretanto, por uma falha de sistema, ao efetivar a migração dos contratos do Hercílio Luz FC para Hercílio Luz FC SAF, foram migrados apenas os contratos originários, sem considerar todos os aditivos de prorrogação;
mportante informar que tal migração é feita pela Federação Catarinense de Futebol e pela Confederação Brasileira de Futebol via sistema, sendo que o Clube não tem qualquer ação a realizar, além de apresentar os documentos necessários para o registro da SAF e a relação de atletas;
Todos os atletas seguem com contratos ativos e vigentes, devidamente registrados na Federação Catarinense de Futebol e na Confederação Brasileira de Futebol, com comprovante de registro e publicação no BID, sem que haja qualquer irregularidade em sua atuação, inclusive com previsão legal de transferência automática e obrigatória dos contratos vigentes com o Hercílio Luz FC para o Hercílio Luz FC SAF, nos termos do art. 2º, §2º, I da Lei nº 14.193/2021, conhecida como Lei da SAF;
Por ser tratar de uma legislação nova, com novos procedimentos, o Hercílio Luz FC SAF entende como razoável acontecerem erros deste tipo, entretanto lamenta a utilização deste fato para rediscussão do resultado esportivo;
O Hercílio Luz FC SAF segue com a preparação normal para as partidas das quartas de final do Campeonato Catarinense de 2023 e agradece o apoio da FCF e da CBF para a rápida solução do problema.