Em outubro, a inflação do aluguel, representada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), registrou um aumento para 0,50%, superando a marca de 0,37% observada no mês anterior, setembro. A Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgou esses dados nesta segunda-feira, 30 de outubro.
No acumulado desde janeiro, o IGP-M apresenta uma deflação de 4,46%, o que significa uma taxa de inflação negativa. Quando analisamos os últimos 12 meses, essa tendência de queda atinge 4,57%. Isso sugere que, em média, a cesta de produtos avaliada pela FGV ficou mais acessível durante esses períodos.
O economista André Braz, que coordena a pesquisa na FGV, destacou que os preços das commodities, ou seja, matérias-primas básicas, exerceram pressão significativa sobre os custos no atacado em outubro. Ele explicou: “O índice ao produtor continua a acelerar, impulsionado pelo aumento nos preços de commodities essenciais, como bovinos (de -10,11% para 6,97%), açúcar VHP [açúcar bruto] (de -2,70% para 12,88%) e carne bovina (-4,55% para 3,85%)”.
Braz acredita que esse comportamento terá impacto nos preços para as famílias na próxima medição. Ele observou: “Essas mudanças, que afetam parcialmente os itens que impactam os preços dos produtos finais no varejo, em breve, contribuirão para suavizar a deflação observada no grupo de alimentação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Esta categoria de despesas tem sido um fator de estabilização, evitando um aumento na inflação ao consumidor em 2023.”
O IGP-M é composto por três componentes: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mensura os custos no atacado; o IPC, que avalia o comportamento dos preços para as famílias; e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Em outubro, o IPA teve um aumento de 0,60%, o IPC variou em 0,27%, e o INCC registrou um incremento de 0,20%.
Ao analisar os custos para as famílias, as principais influências, em ordem de impacto, foram observadas nos setores de educação, leitura e recreação (2,99%), saúde e cuidados pessoais (0,21%), alimentação (-0,39%), vestuário (0,15%) e despesas diversas (0,06%).
Vale lembrar que o IGP-M acumulado de 12 meses é frequentemente utilizado para ajustar os contratos de aluguel anualmente. Contudo, em alguns contratos, contém a cláusula de “variação positiva” do índice, o que implica que, no cenário atual, o aluguel não sofre aumento, mas também não é reduzido.
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