O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em Joinville, a condenação de Ademir de Sousa por tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima – contra Jair Rosa Dias, em maio de 2021. Ele foi sentenciado a 10 anos de reclusão em regime fechado.
A denúncia apresentada à Justiça pelo Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos relata que, no dia 2 de maio de 2021, próximo das 19h30, no bairro Jardim Paraíso, em Joinville, Ademir foi até a casa da vítima. Ao chegar no local ficou de campana. Quando viu que Jair tinha saído de casa com seu carro, o réu foi atrás em alta velocidade, fechou a vítima na esquina da rua da residência e, de forma repentina, atirou várias vezes na vítima.
De acordo com a ação penal pública, a morte só não ocorreu porque Jair foi socorrido por sua esposa e recebeu rápido atendimento médico.
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, da 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, que representou o MPSC na sessão do Tribunal do Júri, sustentou perante o Conselho de sentença que “o crime teve motivação fútil devido a desentendimentos familiares e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a mesma foi surpreendida com inúmeros disparos de arma de fogo enquanto estava dentro de seu veículo, ocasião em que não esperava ser agredido, dificultando que esboçasse válida reação defensiva”.
No julgamento, realizado na quinta-feira, 27 de abril, o MPSC reforçou a prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima. Os jurados acataram a tese da Promotoria de Justiça e condenaram o réu conforme a denúncia.
O réu encontra-se em local desconhecido e participou da sessão de forma virtual. Ele é considerado foragido pela Justiça. Cabe recurso da sentença, mas o réu não poderá recorrer em liberdade.
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