A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de importunar sexualmente mulheres em município do norte do Estado. O inusitado era o modo como se dava a ação criminosa: em uma moto, o detido emparelhava com outras motocicletas, apalpava e apertava as nádegas das vítimas e fugia pelas ruas da cidade.
A investigação policial foi iniciada a partir do registro de dois boletins de ocorrência por mulheres em setembro e novembro do ano passado. Por meio de descrições feitas pelas vítimas, imagens de câmeras de monitoramento e reconhecimento fotográfico formalizado por uma delas, foi possível identificar o autor dos delitos e sua moto.
Além disso, ao cruzar informações com boletins de ocorrência registrados desde fevereiro de 2022 na comarca, a polícia civil verificou que o representado teria sido o autor de ao menos outros sete delitos idênticos. Além do mesmo modus operandi, algumas das vítimas descreveram que o agente estava em uma motocicleta vermelha – uma delas inclusive chegou a indicar o modelo do veículo.
O acusado foi então preso preventivamente, com busca e apreensão da moto utilizada nos atos criminosos e de possíveis objetos de prova, tais como roupas, jaquetas, mochilas, calçados e aparelho celular. A defesa pediu a revogação da prisão no juízo de 1º grau, sem sucesso, e impetrou a seguir habeas corpus no TJ, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal com a manutenção da preventiva.
Para o desembargador relator do pedido, porém, as circunstâncias dos fatos, o modus operandi e a gravidade dos delitos pelos quais o paciente é investigado evidenciam sua periculosidade e justificam a necessidade da segregação para garantia da ordem pública. Ele destaca que, apesar dos argumentos do impetrante, há justificado receio de que novos ilícitos ocorram.
“Casos deste tipo afetam sobremaneira a garantia da ordem pública, proporcionam instabilidade social e causam comoção no seio da comunidade, sendo dever da Justiça acautelar o meio social”, acrescenta o relator. Ao fim, o habeas corpus foi negado, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.
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