Divisão de Investigação Criminal de Joinville encaminha inquérito sobre acidente na Serra Dona Francisca ao Poder Judiciário

Foto: Reprodução.

No desdobramento do acidente ocorrido na Serra Dona Francisca, que resultou na interrupção do abastecimento de água em Joinville, a Divisão de Investigação Criminal de Joinville encaminhou hoje ao Poder Judiciário o inquérito policial de nº 13/2024. O documento atribui responsabilidades no âmbito criminal a pessoas físicas e jurídicas envolvidas no incidente.

Com base em laudos periciais da Polícia Científica de Joinville, a investigação concluiu que o motorista envolvido no acidente foi responsabilizado pelo crime de poluição culposa, conforme previsto no artigo 54, §1º, da Lei de Repressão a Crimes Ambientais (Lei 9605/1998). O superaquecimento do sistema de freios, devido à não utilização adequada do mecanismo de freio motor, foi apontado como a causa do acidente. O motorista, sem experiência prévia no trecho da Estrada Dona Francisca, foi considerado negligente quanto às peculiaridades da via.

Além disso, três empresas envolvidas foram responsabilizadas criminalmente, sendo a transportadora, a empresa proprietária do caminhão trator e a responsável pelo semirreboque. A responsabilização se deu pelo instituto do dolo eventual, caracterizado quando se assume o risco de ocorrência do resultado. As empresas tinham conhecimento dos riscos associados ao transporte de produtos perigosos na região, situada em área de preservação ambiental.

A escolha da rota pelo motorista, visando o percurso mais curto, foi destacada como fator contribuinte para o incidente, quando deveria ter havido uma definição mais cuidadosa por parte da transportadora. A rota mais segura acrescentaria 160 KM à operação.

As empresas foram responsabilizadas pelo crime previsto no artigo 54, §2º, inciso III, da Lei de Crimes Ambientais, com consideração da causa de aumento de pena prevista no artigo 58, inciso I, devido à constatação de danos ambientais irreversíveis em laudo pericial.

Os danos ambientais foram avaliados em R$ 3.666.019,60 pela perícia.

As punições previstas em lei para pessoas jurídicas variam desde multas até a possibilidade de suspensão de atividades e proibição de recebimento de subsídios do setor público.

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A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

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