CVJ decide pelo afastamento de Mauricinho e convocação do suplente

Foto: Mauro Schlieck, CVJ/Divulgação.

Os vereadores decidiram, por unanimidade, pela suspensão temporária do mandato e do salário do vereador Mauricinho Soares (MDB), que está preso preventivamente, em sessão extraordinária nesta quinta, 14, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara. O suplente do MDB será convocado.

Diego Machado (PSDB) não votou porque fez a denúncia contra Mauricinho ao Conselho de Ética. Por esse motivo, ele passou a presidência da sessão ao vice-presidente Érico Vinicius (Novo), que só votaria em caso de empate.

A legalidade do afastamento causou divergências desde ontem, na reunião do Conselho de Ética, que decidiu pedir ao Plenário que se manifestasse sobre a medida. Alguns vereadores alegaram que, apesar de prevista no Regimento, a suspensão não está amparada na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Presidente do Conselho de Ética, Wilian Tonezi (Patriota) defendeu o afastamento com base no Regimento Interno. O vereador ressaltou que a suspensão poderá ser revogada caso Mauricinho possa comparecer à Câmara – como, por exemplo, usando tornozeleira eletrônica. Tonezi disse que o direito de defesa está garantido. “Isso aqui não é julgamento, mas é [possibilitar] que outra pessoa possa ocupar o lugar dele e fazer suas atividades parlamentares”, afirmou.

O presidente Diego Machado disse, na sessão desta quarta, que o Regimento deveria ser seguido. “Se o nosso Regimento está em desacordo com ‘a’ ou ‘b’, então que se altere o Regimento, ou se deixe o Poder Judiciário decidir”, disse, “enquanto essa alteração não acontece, é o nosso Regimento Interno que deve prevalecer”.

No conselho e na sessão de ontem, Neto Petters (Novo) argumentou que a suspensão está prevista no Regimento Interno da Câmara, mas se houver decisão judicial.

“Por mais que nos sintamos envergonhados com tudo o que tem acontecido, a Lei Orgânica e a lei federal impedem o afastamento”, afirmou Henrique Deckmann (MDB), na sessão de ontem, para quem a medida é “apressada”.

O Regimento informa que “em caso de decisão judicial que impossibilite o vereador de comparecer às atividades parlamentares, será aplicada a suspensão temporária do mandato, de ofício, com perda salarial de 100%, pelo tempo em que durar o afastamento, convocando-se o suplente de imediato, sem prejuízo de outras sanções” (parágrafo 3º do Artigo 6º).

O procurador-geral da Câmara, Ebnezer Carneiro Lopes, também recomendou que o Regimento Interno fosse seguido. A procuradora Deborah Pierozzi Lobo, no entanto, voltou a argumentar, como fez no conselho, que a suspensão antes de decisão judicial transitada em julgado e de ampla defesa poderá ser considerada inconstitucional.

Defesa

Na reunião do conselho, ontem, a assessora de Mauricinho Biana Cardoso de Almeida pediu que ele fosse poupado da suspensão e que seus direitos fossem assegurados. Ela afirmou que falta uma decisão transitada em julgado para a aplicação da medida, o que representaria uma “antecipação da pena”. Também disse que ainda nem venceu o prazo para a defesa do vereador junto ao conselho, onde ele é investigado por ter sido preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.

Mauricinho também é investigado por uma Comissão Processante da CVJ, aberta na última segunda, 11. Ela apura suposto envolvimento do parlamentar em esquema de liberação de carteiras de habilitação suspensas, investigação policial que o levou à prisão pela segunda vez. A defesa do vereador afirma que ele é inocente.

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A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

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