O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, em decisão liminar prolatada nesta quarta-feira, 9, o afastamento imediato das quatro conselheiras tutelares do município.
Segundo o MPSC, desde o início do mandato das conselheiras, em 2024, o órgão passou a receber denúncias recorrentes sobre falhas no desempenho das funções atribuídas ao cargo. Conforme apurado, foram registradas pelo menos 92 ocorrências envolvendo omissões graves, como a falta de atendimento a casos de violência física e sexual contra crianças e adolescentes, ausência em reuniões, não comparecimento a atendimentos presenciais, falhas em diligências de verificação de risco e ausência de registros nos sistemas da rede de proteção.
Na avaliação do juiz responsável pelo caso, a gravidade dos fatos justifica a concessão imediata da liminar, mesmo sem a prévia oitiva das rés. Ele destacou o caráter prioritário da proteção à infância e à adolescência, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Por envolver direito constitucional à proteção, com prioridade absoluta, de crianças e adolescentes, muitas vezes em situação de risco, entendo que a medida aqui postulada pode ser concedida de plano”, afirmou na decisão.
O magistrado também ressaltou que o afastamento das conselheiras não compromete o funcionamento do órgão, uma vez que há 10 suplentes eleitos para o mandato vigente, que vai até 2028. “O chamamento de novos membros surtirá efeitos muito positivos na rede de proteção como um todo, visando atender o melhor interesse das crianças e adolescentes desta comarca”, pontuou.
A decisão determina ainda a imediata comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que proceda ao chamamento dos suplentes eleitos. Durante o período de afastamento, as conselheiras ficam proibidas de acessar ou ingressar nas dependências do Conselho Tutelar, e não receberão remuneração. Nesse ponto, o magistrado entendeu que seria contraditório afastar pelo não exercício de função precípua em reiterados casos e manter a remuneração. O processo tramita em segredo de Justiça.
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