Cinco pessoas são condenadas após invasão a casa de um membro do Ministério Público em Joinville

Os réus invadiram a residência e roubaram bens móveis e dinheiro das contas das vítimas realizando transferências bancárias e Pix, bem como simulando compras em uma máquina de operação de débito e crédito.

A 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville obteve no Poder Judiciário de Santa Catarina a condenação de cinco pessoas pelos crimes de roubo, lavagem de capitais, extorsão e corrupção de menores em Joinville.

O crime ocorreu no início de janeiro de 2022. Uma das vítimas, um integrante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que teve sua casa invadida, foi amarrado e levado a um dos cômodos enquanto os criminosos roubavam seus pertences e suas contas bancárias.

Os réus foram sentenciados, cada um, a penas de reclusão em regime fechado de 27 anos, 11 meses e 12 dias; 20 anos, dois meses e 20 dias; 24 anos, dois meses e 20 dias; 22 anos e 20 dias; e 32 anos, oito meses e 11 dias.

O Promotor de Justiça responsável pela ação pena pública, Nazareno Bez Batti, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, ressaltou que “com a investigação, conduzida pela Divisão de Investigação Criminal da Polícia Civil de Joinville, foram identificados os autores da ação delituosa,  de extrema periculosidade, apreendidas armas e drogas, originando outras ações penais por crimes de roubo, tráfico de drogas e associação para este fim, furto, receptação, adulteração de sinal identificador de veículos automotores, entre outros”.

Cabe recurso da decisão judicial, mas os réus não poderão recorrer em liberdade.

Entenda o caso

A ação penal pública descreve que, em 2 de janeiro de 2022, o grupo, integrado por quatro homens e uma mulher, planejou e invadiu a casa das vítimas, localizada no bairro Floresta, em Joinville. Toda a ação foi idealizada e comandada por um réu, que, mesmo do interior do sistema prisional de Joinville, organizou o crime, definiu as vítimas e providenciou o levantamento de informações pessoais delas.

Ele também contatou os demais autores do crime, forneceu armas para a ação e definiu com os envolvidos a forma e a data da execução do crime.

Dos crimes de extorsão, roubo e lavagem de capitais

Seguindo as diretrizes estabelecidas, no dia 2 de janeiro de 2022, por volta das 20h30, dois acusados, portando armas de fogo, pularam o muro lateral e entraram no quintal na residência das vítimas.

Ao ingressarem na casa pela porta que estava aberta, os dois homens apontaram as armas para as vítimas, que se encontravam sentadas no sofá da sala. Após a abordagem, elas foram levadas para um dos quartos e mantidas sob vigilância durante todo o ato criminoso.

Em seguida, um terceiro integrante do grupo criminoso entrou na residência e passou a manusear o smartphone do integrante do MPSC. Com ele, realizou diversas operações bancárias.  

Segundo as investigações, todos os valores roubados foram, em parte, ocultados, via transferência Pix, numa conta corrente com titularidade de um dos réus, mas aberta com documentação falsa, em data anterior ao crime. A outra parte dos valores roubados seria transferida utilizando uma máquina de cartão, via compra simulada na modalidade débito/crédito, para contas bancárias da mulher envolvida, que foi quem forneceu a máquina de cartão para as operações com os cartões bancários das vítimas.

Entre as operações e simulações de compras feitas, foram roubados aproximadamente R$ 180 mil.

Enquanto faziam as operações bancárias, os dois réus que ficaram dentro da casa com as vítimas separaram vários itens de seu interesse: consoles de videogame, relógios de pulso, televisor de 65 polegadas, um par de alianças de ouro, óculos de sol, uma câmera fotográfica, quatro jogos para videogame, um DVR-R, um secador de cabelos, duas malas de viagem, dois smartphones e um notebook de propriedade do MPSC. Todos os bens escolhidos foram colocados no veículo I/Citroen C4, de propriedade das vítimas.

Já na manhã de 3 de janeiro de 2022, os réus amarraram as duas vítimas e as deixaram em cômodos separados, para que não fizessem a comunicação imediata do roubo. Eles deixaram a residência com o veículo I/Citroen C4.

Da corrupção de menor

Após o crime, quatro réus corromperam três adolescentes, dois meninos e uma menina, com 16 anos de idade. O objetivo era constranger as vítimas, cobrando delas o valor de R$ 150 mil para a devolução do veículo.

Conforme detalha a instrução processual, no dia 3 de janeiro de 2022, horas após o roubo, os condenados entraram em contato com a vítima por um aplicativo de mensagens exigindo pagamento em espécie. Entre as mensagens havia ameaças de morte caso não fizesse o pagamento solicitado.

Na madrugada de 4 de janeiro, um dos réus se encontrou com os adolescentes e, mediante o pagamento de R$ 500, ajustou a entrega do veículo da vítima. Foi solicitado, ainda, que a adolescente envolvida escrevesse um bilhete exigindo o pagamento de R$ 150 mil pela devolução do veículo, o qual também orientava o envio do comprovante de pagamento para uma linha telefônica informada.

Na mesma madrugada, os adolescentes dirigiram-se à residência das vítimas. Quando chegaram à residência, o automóvel I/Citroen C4 foi deixado estacionado em frente ao imóvel com o bilhete exigindo o pagamento em dinheiro no seu interior.Horas depois, o veículo foi localizado por uma guarnição da Polícia Militar, o que evitou a realização do pagamento, mesmo com o constrangimento sofrido e o grave abalo psicológico.

Folha Metropolitana

A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

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