Muitas pessoas buscaram alternativas criativas para se manterem durante a pandemia da Covid 19, porém esse movimento empreendedor não parou e em 2022, 3,6 milhões de novos empreendimentos foram criados, destes, 78% na categoria de Micro Empreendedor Individual (MEI), segundo levantamento feito pelo Sebrae.
A pesquisa apontou também que dentro das empresas MEI, serviços de estética lideram o ranking, seguidos por serviços de publicidade e varejo de roupas e acessórios.
O MEI tem algumas facilidades e diferenciação em tributos, porém é preciso ficar sempre atento a algumas regras:
Posso ter um vínculo empregatício e ser MEI?
Sim! Dentro das regras, é possível sim ser MEI e ter uma segunda fonte de renda como pessoa física.
Sou MEI posso receber seguro desemprego?
Sim! Desde que você esteja vinculado a um emprego através da CLT e for desligado sem justa causa. Porém o seu CNPJ MEI não poderá ter faturamento durante o período.
Qual é o teto máximo para o faturamento do MEI?
Atualmente para estar enquadrado na categoria, a empresa não poderá ter um faturamento superior a R$81 mil por ano, ou seja, R$6.750 por mês.
Sou MEI com vínculo empregatício CLT, tenho direito a licença maternidade?
Sim! Você tem direito não só apenas a isso, como também a outros benefícios previdenciários como auxílio doença e aposentadoria por idade ou invalidez, por exemplo.
Qualquer atividade pode ser enquadrada no MEI, desde que respeitando o teto de faturamento?
Não! Atividades intelectuais e regulamentadas como advogados, médicos, dentistas, veterinários e engenheiros não estão contemplados na lista de atividades liberadas para a categoria.
Sou MEI posso ter funcionários?
Depende! MEI só pode contratar 1 funcionário, maior de 16 anos e receber até 1 salário mínimo ou piso da categoria.
Sou MEI posso ter estagiário ou menor aprendiz?
Depende! Porém com algumas especificações: o empreendedor precisa ter ensino superior, ter apenas 1 contratação, carga horária de no máximo 6h diárias e 30h semanais e seguir todas as exigências da Lei do Estágio nº 11.788/2008 ou Lei de Aprendizagem nº 10.097/2000.
Existem várias formas de empreender e se você não se enquadra na categoria de Micro Empreendedor Individual não se preocupe, você ainda pode se enquadrar em outras categorias e ter seu negócio devidamente regularizado e apto para alcançar o sucesso.
Se você já é MEI não esqueça de fazer sua declaração anual – DASN SIMEI até o dia 31 de maio, no site da Receita Federal.
Mais informações sobre MEI estão disponíveis no portal do Governo Federal.
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