Acusado de feminicídio é condenado a 30 anos de prisão em Joinville

Foto: TJSC/Divulgação.

Crimes contra a mulher, em muitas situações, são cometidos porque o homem não aceita o fim do relacionamento. Em Joinville, mais um desses casos levou o ex-companheiro a tirar a vida da mulher a tiros, em uma área movimentada da cidade, em plena luz do dia. 

O fato ocorreu em 26 de outubro de 2021. 14 dias depois, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação penal pública, acusando o réu pela morte da vítima. 

Na segunda-feira, 7, após sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, o autor do delito foi condenado por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, perigo comum e feminicídio. Ele teve a pena fixada em 30 anos de reclusão em regime fechado. 

A denúncia da 23ª Promotoria de Justiça relata que, no fim da tarde do dia 26 de outubro de 2021, o réu foi ao encontro da vítima e atirou diversas vezes contra ela, em uma via pública movimentada, no bairro Itaum. O crime ocorreu após o término de um relacionamento de sete anos, o qual o acusado não aceitava. 

O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, que representou o MPSC na sessão de julgamento, sustentou que “o ataque foi caracterizado como feminicídio, devido à condição de gênero da vítima e à relação doméstica e familiar que mantinham”. 

Ele argumentou, ainda, diante do Conselho de Sentença, que a ação criminosa colocou em risco a segurança pública, com tiros disparados em plena luz do dia, em uma área movimentada, a poucos metros de uma pedestre com um bebê e outra criança. 

As teses sustentadas pela Promotoria de Justiça foram acolhidas pelos jurados e o réu foi condenado pelos crimes narrados na denúncia. Na decisão, o Juízo manteve a prisão preventiva do réu, o qual teve o direito de recorrer em liberdade negado. 

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A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

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