Governador de SC sanciona lei que garante paridade previdenciária para as polícias Civil, Penal e Científica

Foto: Roberto Zacarias / SECOM.

O governador Jorginho Mello sancionou nesta quarta-feira,29, a Lei Complementar n° 867/2025, que padronizou as regras de aposentadoria de 12 carreiras da Segurança Pública. A mudança beneficiará profissionais da Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Científica e do sistema socioeducativo, totalizando mais de 4,2 mil servidores. A proposta inclui a concessão de pensão especial com paridade e integralidade para aposentados dessas instituições.

“Um sonho de muitos anos. Foi tirado dos policiais civis, científicos e penais, do contracheque deles e há muito tempo eles estavam sofrendo com isso. E eu estou tendo a oportunidade de poder resgatar para eles, porque eles merecem, porque eles trabalham, porque eles dão dignidade junto com todas as outras forças policiais de Santa Catarina e fazem muito bem ao nosso estado”, disse o governador Jorginho Mello.

“Valorização do policial é um dos preceitos básicos do nosso governador Jorginho Mello e ele tão logo assumiu, corrigiu logo o que estava distorcido, garantindo a paridade e a integralidade para os policiais civis, científicos e penais. Isso é uma justiça que o nosso governador está fazendo”, avaliou o secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Flávio Graff.

Os policiais das três forças que ingressaram entre 2004 e 2016 tiveram de volta a integralidade e paridade da aposentadoria. O direito foi retirado pela gestão anterior. “Os policiais continuaram pagando um valor total (sobre o salário) e teriam um valor muito pequeno de salário após a sua aposentadoria. E o governador Jorginho Mello garantiu que tivéssemos de volta esse direito”, explicou o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel.

A Polícia Científica também comemorou a valorização dada pelo governado Jorginho Mello à categoria. “Nós agradecemos ao governador Jorginho que nos devolve os direitos previdenciários de integralidade e paridade para todas as nossas carreiras da Polícia Científica, dos peritos oficiais, de técnicos, de auxiliares periciais. Representa uma valorização que o governador tem com todas as carreiras da segurança pública”, analisou a perita-geral da PCI, Andressa Boer Fronza.

Foto: Roberto Zacarias / SECOM

“Para nós é um marco histórico, nós tínhamos pessoas que tinham paridade e integralidade e dentro da mesma categoria outras pessoas que estavam na previdência complementar. E tínhamos um limbo entre 2004 e 2016 que não estavam nesses grupos”, disse o presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais de Santa Catarina, André de Farias.

O secretário de Estado de Justiça e Reintegração Social, Carlos Alves, ressalta que a mudança feita agora beneficia também os agentes socioeducativos. “Nossos policiais penais que entraram até dezembro de 2003 recebiam paridade e integralidade. Após isso se perdeu esse benefício na categoria, tanto socioeducativo quanto do sistema prisional. O governador Jorginho Mello agora desfaz uma grande injustiça que houve no passado. A categoria acaba se sentindo mais valorizada e consequentemente acaba fazendo uma entrega muito melhor à sociedade catarinense”.

Principais pontos da lei:

  • Aposentadoria especial para policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos.
  • Direito à integralidade (aposentadoria com o último salário) e paridade (reajustes iguais aos ativos) para quem ingressou entre 01/01/2004 e 29/09/2016.
  • Acréscimo no tempo de contribuição para aposentadoria:
    Homens: 35 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos na carreira.
    Mulheres: 30 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos na carreira
  • Idade mínima para aposentadoria: 55 anos para homens e mulheres.
  • Prazo para opção pela aposentadoria especial: A adesão deve ser feita até 31 de dezembro de 2025, o que não estava claro na proposta inicial.
  • Ampliação de regras previdenciárias: A lei sancionada inclui alterações em outras normas, como a promoção de delegados de polícia e o reconhecimento dos peritos criminais como policiais civis para fins previdenciários.

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A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

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