O Joinville Esporte Clube (JEC) começa a semana de estreia no Campeonato Catarinense com um revés financeiro significativo. A Hope Gaming LTDA solicitou a rescisão do contrato de patrocínio master firmado em 21 de outubro de 2024. O acordo previa o pagamento de R$ 60 mil mensais ao clube, totalizando R$ 720 mil anuais, e envolvia a exposição da marca “Dupoc” nas propriedades do Tricolor.
Conforme nota oficial divulgada pelo JEC, a Hope Gaming comunicou no dia 4 de janeiro de 2025 que não obteve a autorização final para a exposição de suas marcas, conforme lista publicada pelo Ministério da Fazenda em 31 de dezembro de 2024. Sem essa aprovação, a exibição das marcas “Dupoc” e “Playpix” tornou-se ilegal, de acordo com a legislação vigente e as normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O clube destacou que não possui qualquer responsabilidade pela rescisão e assegurou que adotará medidas jurídicas e administrativas contra a Hope Gaming e a empresa Vbet, que adquiriu as marcas da patrocinadora, para buscar reparações e indenizações relacionadas ao contrato.
A perda do patrocínio ocorre em um momento delicado para o Joinville, às vésperas do início da temporada.
Confira nota na íntegra:
O JOINVILLE ESPORTE CLUBE (“JEC”) vem pela presente informar o quanto segue:
1 – Em 21.10.2024, JEC firmou com HOPE GAMING LTDA (“Hope”) CONTRATO DE PATROCÍNIO ESPORTIVO E LICENÇA PARA USO DE IMAGEM, NOME E MARCA (“Contrato”) para exposição da marca “DUPOC” pertencentes à Hope em suas propriedades, mediante pagamento.
2 – O JEC tomou todas as medidas e cautelas para celebração do Contrato, inclusive verificando que Hope tomara todas as medidas, até então, exigíveis junto ao Ministério da Fazenda para obter autorização para exposição de suas marcas em patrocínio esportivo, incluída a marca “DUPOC”
3 – Em 4.1.2025, o JEC foi surpreendido com comunicação feita pela Hope no sentido de que não prosseguiu para obtenção da autorização final conforme a lista que o Ministério da Fazenda publicou em 31.12.2024, razão pela qual a Hope postularia a rescisão do Contrato.
4 – A não autorização pelo Ministério da Fazenda das marcas da Hope tornam proibidas, por Lei e normas da CBF, a exposição de quaisquer dessas marcas em qualquer propriedade do JEC ou de outra entidade esportiva, razão pela qual elas não serão exibidas.
5 – Em nenhum momento de sua comunicação, Hope atribui ao JEC qualquer responsabilidade ou culpa a resultar na sua intenção de rescindir o Contrato que livremente firmou, ciente de todas as suas responsabilidades.
6 – JEC tem ciência, porque é público, que as marcas pertencentes à Hope (“DUPOC” e “PLAYPIX”) e objeto do Contrato foram adquiridas pela empresa Vbet.
7 – O JEC assegura a toda sua coletividade que irá tomar todas as medidas jurídicas e administrativas possíveis em relação à Hope e Vbet para assegurar seus direitos, reparações e indenizações no âmbito do Contrato que firmou com a Hope.
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Folha Metropolitana
A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde