Santa Catarina anunciou o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), as alíquotas permanecerão as mesmas: 2% para carros e utilitários e 1% para motocicletas, veículos de transporte de carga/passageiros e destinados à locação. Com isso, o estado segue entre os que aplicam as alíquotas mais baixas do país, ao lado do Acre e Espírito Santo.
O percentual catarinense é inferior ao aplicado em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde o IPVA chega a 4%, e também aos vizinhos Paraná (3,5%) e Rio Grande do Sul (3%).
Calendário e formas de pagamento
Os proprietários de veículos podem optar por três formas de pagamento do IPVA:
• Cota única: com vencimento até o final do mês correspondente ao final da placa.
• Parcelamento em três vezes sem juros: primeira parcela com vencimento até o dia 10 do mês indicado pelo final da placa.
• Parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito: disponível por meio de empresas credenciadas, com incidência de juros e encargos financeiros.
Além disso, a possibilidade de pagamento via PIX está em processo de regulamentação e deve ser disponibilizada no início de 2025.
Isenções
Santa Catarina concede isenção do imposto para motocicletas de até 200 cilindradas, desde que o proprietário não tenha cometido infrações de trânsito no ano anterior. Veículos com mais de 30 anos de fabricação e de propriedade de pessoas com deficiência, táxis, instituições religiosas, educacionais e sociais, entre outros, também estão isentos.
Arrecadação e destino dos recursos
A previsão é que o estado arrecade R$ 4,4 bilhões com o IPVA em 2025. Em 2024, a arrecadação cresceu quase 8% em relação ao ano anterior, alcançando pouco mais de R$ 4 bilhões. Do total arrecadado, 20% é destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), enquanto os 80% restantes são divididos igualmente entre o município onde o veículo está registrado e o Governo do Estado.
Confira o calendário de pagamento
Veículos novos e importados:
No prazo de 30 dias após a aquisição ou o desembaraço aduaneiro.
Veículos usados:
FINAL PLACA | 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA | COTA ÚNICA | LICENCIAMENTO |
1 | 10 JAN | 10 FEV | 10 MAR | 31 JAN | 31 MAR |
2 | 10 FEV | 10 MAR | 10 ABR | 28 FEV | 30 ABR |
3 | 10 MAR | 10 ABR | 10 MAI | 31 MAR | 31 MAI |
4 | 10 ABR | 10 MAI | 10 JUN | 30 ABR | 30 JUN |
5 | 10 MAI | 10 JUN | 10 JUL | 31 MAI | 31 JUL |
6 | 10 JUN | 10 JUL | 10 AGO | 30 JUN | 31 AGO |
7 | 10 JUL | 10 AGO | 10 SET | 31 JUL | 30 SET |
8 | 10 AGO | 10 SET | 10 OUT | 31 AGO | 31 OUT |
9 | 10 SET | 10 OUT | 10 NOV | 30 SET | 30 NOV |
0 | 10 OUT | 10 NOV | 10 DEZ | 31 OUT | 30 DEZ |
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