O desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), emitiu uma decisão liminar na noite de quinta-feira, 4, proibindo temporariamente o governador do estado, Jorginho Mello (PL), de nomear seu filho, Filipe Mello, para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil. A liminar foi concedida em resposta a um pedido apresentado pelo PSOL.
A nomeação de Filipe Mello foi anunciada recentemente como parte de uma série de mudanças no secretariado e em diversas pastas do governo, incluindo Administração, Segurança Pública, Comunicação, Casa Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, entre outras.
No entanto, a decisão do desembargador citou o decreto estadual 1.836/2008, que proíbe a nomeação de parentes para cargos de confiança na administração pública estadual direta e indireta. O magistrado ressaltou a importância de respeitar as regulamentações anteriores, destacando que o novo governador eleito democraticamente não pode agir em desacordo com tais normativas.
Em resposta à decisão, o procurador-geral do estado, Márcio Vicari, afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pretende impugnar a liminar, alegando que a decisão contraria a jurisprudência nacional e carece de fundamento legal.
Filipe Mello, advogado de profissão, estava previsto para assumir o cargo na sexta-feira, 5. A pasta da Casa Civil desempenha um papel crucial no assessoramento direto do governador e na coordenação entre os diferentes poderes do estado.
O que diz o Governo de SC
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.
A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.
A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.
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