Os fatos ocorreram em momentos diferentes: um entre 2011 e 2012 e o outro em 2023. Somadas, as penas ultrapassam 29 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Um homem de 56 anos foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas, em dois processos distintos, a mais de 29 anos de prisão por estupro de vulnerável contra duas vítimas: uma criança com cinco anos de idade em 2011 e 2012, época dos fatos, e outra com nove anos de idade, em março deste ano.
Para cada um dos crimes ele foi sentenciado, respectivamente, a 18 anos, um mês e 23 dias, e 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. As decisões judiciais foram proferidas na quarta-feira (28/6) e atenderam a duas denúncias do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma oferecida em 2013 e outra em 2023.
O réu deverá, ainda, conforme estabelecido na sentença do crime praticado em 2023, pagar o valor de R$ 10 mil em indenização, como reparação mínima ao mal causado à vítima.
Os crimes ocorreram em dois momentos diferentes, nos anos de 2011 e 2012 e em 2023. As denúncias foram oferecidas pela 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Canoinhas.
De acordo com a ação penal pública iniciada em 2013, entre setembro de 2011 e março de 2012, em um imóvel rural dos pais da vítima, em Canoinhas, o réu se aproveitou da vulnerabilidade da menina, que tinha apenas cinco anos de idade, e abusou sexualmente dela.
O homem, que era empregado temporário dos pais da vítima, levava a criança até a estufa de fumo da propriedade ou até o barracão onde ele pernoitava, ao lado da residência, e praticava os atos sexuais. Após os atos, o condenado ameaçava a menina dizendo que se ela contasse para alguém, seu pai iria surrá-la.
Em 2023 o réu voltou a cometer abusos sexuais, desta vez contra uma menina de nove anos, no interior de Canoinhas.
Segundo o apurado no inquérito policial, o condenado se deslocou com a vítima para um milharal, sob o pretexto de buscar com ela espigas de milho. Porém, ao chegarem ao local, ele a abraçou por trás e praticou atos libidinosos contra a infante. Ele ainda ofereceu dinheiro à vítima para que ela tirasse suas roupas e mostrasse suas partes íntimas.
Os processos tramitam em segredo de justiça e a sentença é passível de recurso. Ao condenado foi negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, pois respondeu ao segundo processo preso preventivamente e deverá permanecer nessa condição.

Folha Metropolitana
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