Os proprietários rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2023. O documento, que deve ser feito anualmente, serve como comprovação de que o imóvel rural está cadastrado de forma regular no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O ato legal que regulamenta a emissão do CCIR 2023 foi emitido pela Presidência do Incra, publicado em 15 de junho de 2023 no Diário Oficial da União (DOU).
O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.
Para obter o CCIR, primeiro é necessário pagar a chamada taxa de serviço cadastral. Nesse ano, é possível fazer o pagamento por meio de pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento, será emitido o CCIR válido, com o status de “quitado”.
É preciso atenção ao fato de que a taxa de serviço cadastral é de 30 dias após a data de lançamento. Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. Além disso, os débitos da taxa de anos anteriores serão cobrados no atual certificado.
Após o pagamento da taxa, é possível obter a emissão do CCIR nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma das Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas em parceria com as prefeituras. Para emissão, os interessados devem acessar o banner indicativo no site do Incra ou diretamente neste endereço. Estará disponível, ainda, a opção via download do aplicativo SNCR-Mobile, na plataforma gov.br, compatível para dispositivos móveis (celulares e tablets) que usam os sistemas Android ou IOS.
Quem não tem acesso à internet conta com o serviço nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com as prefeituras.
Importância
O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.
Sem a apresentação do certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária. O CCIR também é obrigatório para o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
As informações constantes do documento são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.
Informações
Dúvidas sobre o CCIR podem ser esclarecidas junto ao Incra e às Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).
O instituto disponibilizou, este ano, um canal de comunicação via mensagens instantâneas para orientar o titular de imóvel rural cadastrado sobre o CCIR (emissão, pagamento, atualização e outras questões).
O atendimento é via WhatsApp, por meio de assistente virtual. É necessário salvar no celular o telefone (61) 3411-7001 para iniciar a conversa via aplicativo de mensagem. Neste primeiro momento, todas as operações no WhatsApp são informativas.
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A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde