Justiça mantém sentença que obriga Joinville a implantar travessias para animais silvestres em rodovia

Município demonstra omissão na implementação de medidas que possam reduzir os constantes atropelamentos de animais na avenida Santos Dumont
Foto: MPSC/Divulgação.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão obtida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, em ação civil pública (ACP), que determinou que a administração municipal faça a implementação de medidas para minimizar os atropelamentos de animais silvestres na avenida Santos Dumont, no Morro do Iririú.

O município deverá elaborar estudos e realizar a implantação de passa fauna – passagens que cruzam rodovias e permitem o deslocamento de animais, corredor ecológico ou outra ação mais indicada para a redução dos atropelamentos. O prazo para execução das ações é de 12 meses. Não havendo providências para colocar as medidas em prática, os agentes envolvidos sofrerão com responsabilização administrativa.

A ação ajuizada pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, ressalta que “as providências mitigadoras para evitar o atropelamento e morte da fauna, que inocentemente atravessa a via Santos Dumont, não foram adotadas por mera liberalidade, a qual provém desde a emissão dos estudos para a duplicação da via”.

Entenda o caso

No ano de 2012 a Avenida Santos Dumont foi duplicada. A via que tem cerca de oito quilômetros de extensão é um dos principais corredores que leva à região Norte da cidade. Parte dela está inserida em uma área de relevante interesse ecológico (ARIE) do Morro do Iririú.

Após a obra de duplicação finalizada, constatou-se que não foi realizada a construção de mecanismos de proteção, como corredores ecológicos ou passa fauna, que permitiriam aos animais silvestres a realização de travessias seguras. Com a falta da devida estrutura, foram identificadas diversas mortes de animais por atropelamento naquela região, o que embasou a instauração de procedimento pelo Ministério Público para a busca de uma solução para o problema.

Em 2017, o MPSC instaurou Inquérito Civil. Com a omissão do Município em tomar as medidas necessárias para reduzir as mortes dos animais silvestres, a 21ª PJ da Comarca de Joinville encerrou o procedimento e ajuizou ação civil pública.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville condenou o município para que realizasse os estudos e fizesse a implementação dos corredores e passa-fauna.

A administração municipal recorreu da decisão e apresentou recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Porém a 1ª Câmara de Direito Público negou o recurso do Município e manteve a decisão para que seja cumprido o que já havia sido determinado.

Consequências da falta de corredores e passa-fauna

Conforme laudo pericial constante na ACP, estima-se que mais de 470 milhões de animais são atropelados todos os anos em estradas brasileiras. Ainda de acordo com o documento, em Joinville, somente na Avenida Santos Dumont, é frequente a ocorrência de sapos e cobras esmagados no leito asfáltico, além de aves como pica-paus e corujas, capivaras e tatus.

O laudo revela ainda que estradas duplicadas de asfalto apresentam índices de atropelamentos maiores para todos os grupos da fauna (21% maior para aves; 77,96% para mamíferos; 31,15% para répteis; 86,06% para anfíbios), quando comparadas com estradas simples de terra e estradas simples de asfalto.

Para a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, da 21ª PJ da Comarca de Joinville “é delegado ao Poder Público, portanto, assegurar a efetividade desse direito protegendo a fauna e a flora, vedadas quaisquer práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou que possam submeter animais a situações de crueldade ou maus tratos”.

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A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

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