O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, em sessão realizada nesta quinta-feira, 23, condenou um homem por tentativa de homicídio por motivo torpe e meio que resultou em perigo comum.
Ao réu, que já se encontra encarcerado, foi imputada a reprimenda de 7 anos de prisão, em regime semiaberto, sem direito a recorrer em liberdade.
O crime foi registrado em setembro de 2019 no bairro Jarivatuba. O acusado, junto com outros dois comparsas que já foram julgados, desferiu diversos disparos com uso de arma de fogo contra a casa da vítima. No local habitavam também a esposa e seus dois filhos menores.
Depois da ação a família se sentiu intimidada e obrigada a mudar de endereço. A motivação para o delito seria a guerra de facções criminosas.
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A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde